| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 1987 |
| Date | 1987-10-28 |
| Ementa | Abre crédito especial para Colônia de Férias de Iguape, no setor de encargos gerais do município. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 870 - Estado do São Paulo Lei número 1.710, de 28 de outubro de 1,987. "Abre crédito especial para Colônia de Fórias de Iguaps, ng setor de encar-/ gos gerais do municipio." - Artur Hess, Prefeito do Município de Pis dade, Estado de Sao Paulo, etc.. - - Usando das atribuições que lhe sao confs ridas por leis R Faz saber que a Câmara Munkcipal de Pie- dade Decreta e 6le promulga a seguints leis Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade, a=/ brir um credito especial no valor da CZ$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), destinado a aquisição de/ equipamentos e material permanente, para aplicação nas instalações da Colônia de Férias em obras no municipio de Iguape-SP, Artigo 2º - As despesas -somrosorógito especial ds que trata o arvi tigo 1º desta lei, sera classificado orçamentariamente pela codificação 4120-03070211,3B, Artigo 3º - Para atender as despesas com a abasrtura do crédito es- pscial, sera reduzida em cz$ 400.000,00 (quatrocentos/ mil cruzados), a dotação orçamentária 4110-10585751.,15 Vias Urbanas e Logradouros. Artigo 48 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de outubro de 1.987. Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra a Francis Dika O1iveira Geral.