| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 1987 |
| Date | 1987-10-28 |
| Ementa | Altera dispositivo da lei nº 1674, de 8 de junho de 1987. |
| native_id | 2757 |
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14/11/2023, 16:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/888/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1987 Altera o(a) Lei nº 1.674, de 08 de junho de 1987 Altera dispositivo da lei nº 1674, de 8 de junho de 1987. Artur Hess, Prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 1º da lei municipal nº 1.674, de 8 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de outubro de 1987. Artur Hess Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Art. 1º Fica instituída a Colônia de Férias, destinada ao lazer e recuperação física e mental dos funcionários, servidores inativos, pensionistas municipais e respectivos familiares e dos munícipes de Piedade, a qual será construída em etapas, em terreno do patrimônio municipal, situado no loteamento Balneário Adriana, Ilha Comprida, Iguape, neste estado.