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← Piedade (SP)

norma nº 1711/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1711 / 1987
Date 1987-10-28
EmentaAltera dispositivo da lei nº 1674, de 8 de junho de 1987.
native_id2757

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14/11/2023, 16:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/888/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1987
Altera o(a)  Lei nº 1.674, de 08 de junho de 1987
Altera dispositivo da lei nº 1674, de 8 de junho de 1987.
Artur Hess, Prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da lei municipal nº 1.674, de 8 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de outubro de 1987.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 1º Fica instituída a Colônia de Férias, destinada ao lazer e recuperação física e mental dos funcionários,
servidores inativos, pensionistas municipais e respectivos familiares e dos munícipes de Piedade, a qual será
construída em etapas, em terreno do patrimônio municipal, situado no loteamento Balneário Adriana, Ilha
Comprida, Iguape, neste estado.

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