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← Piedade (SP)

norma nº 1839/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1839 / 1989
Date 1989-02-23
EmentaDispõe sobre a transferência de pontos de táxis e dá outras providências.
native_id2758

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Proço Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo
Lei número 1.839, de 23 de fevereiro de 1,989.
"Dispse sobre a transferência ds pon-
tos de taxis e da outras providenci-
ase!
José Tadeu de Resende, prefeito do /
município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.» =
Usando das atribuições que lhe sao /
conferidas por leis .
Faz saber que a Câmara Municipal de/
Piedade, Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - A transferência de pontos de taxis somente será admi
tida mediante o pagamento de uma taxa correspondente
a (2) dois salários minimos de referencias
8 ÚNICO - Estão isentas do pagamento da taxa as transferências /
nos seguintes casos
a) quando o proprietario for titular do ponto por mais de
cinco (5) anos consecutivos e ininterruptos;
b) quando o proprietário sofrer de invalidez permanente;
c) quando ocorrer falecimento do proprietário;
d) quando da aposentadoria do proprietários
Artigo 2º - Os proprietarios de pontos de taxis que transferirem
seus pontos, em qualquer hipotese, somente poderao
adquirir novo ponto depois de dedorrido pslo menos /
(1) hum anos
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presentes lei correrão á /
conta de dotações orçamentarias prorpias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na da dg sua publicação, /
revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 5P dg fevereiro de 1,989.
Registrada e publicada na data supra. N
Francisco
Dias Djiveira
Chf. Se
xp iGeral.

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