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norma nº 1713/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1713 / 1987
Date 1987-10-29
EmentaAltera as tabelas e alíquotas de artigos do Código Tributário do município, lei nº 1473 de 15 de dezembro de 1983, que especifica.
native_id2760

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDAD i i
] , E a ser registrada pelo 60. Ofício d
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG OST e 41 da Lei NE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.713, de 29 de outubro de 1.987
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170 - Estado de São Paulo
f
"Altera as tabelas e alíquotas de artigos do
código tributario do município, lei 1.473 /
de 15 de dezembro de 1,985, que especifica"
Artur Hess, prefeito do município de Piedade,
estado de São Paulo, etc.«
por leis:
creta e êle
Artigo 1º -
Artigo 2º «
Artigo 3º -
Usando das atribuições que lhe são conferidas
Faz saber que Câmara municipal de Piedade De-
promulga a seguinte leis
A tabela relativa ao artigo 78 da lei nº 1,473 de 15 de
dezembro de 1.983 (código tributário do Município), fi-
ca alterada pela tabela revalorizada constante do anexo
1 e parte integrante desta lei.
As tabelas sob nis. 1,7 e 8 e anexo tabela 1, ficam al-
teradas pelas tabelas revalorizadas constantes do anexo
11 e parte integrants desta lei.
Os artigos 90, 151 e parágrafo único, 165, 166, 169 e /
216, da lei nº 1.473 de 15 ds dezembro de 1.983 (codigo
tributario do município), ficam alteradas os artigos t
(90,151, & único, 165, 166 e 169) em suas alíquotas 6
procedida a conversão monetária (artigo 216), que pas-/
sam a ter a seguinte redação:
Artigo 90 - Os casos de prestação ds serviços não pre-/
vistos na tabela constante do artigo 72, se
rão cobrados a razão de 5,0% (cinco por cen
to) calculado sôbre o montante do serviço 7
prestado.
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
Brtigo 151 - O calculo da taxa de limpeza sgrá feito à/
razão de 0,016% (dezesseis milesimos por /
cento), de 5 UPCs (unidade padrão de capi-
tal), mensais a o resultados multiplicado/
pela area construida, expressa em metros
quadrados, quando s8 trate de imovel edifi
cado, e a arrecadação far=se-a em presta-
ções, no mesmo numsra de parcelas em que
for dividido o Imposto Predial, =Territori-
al Urbano.
$ Único - Quando ss trate dg áreas não edificadas, a/
taxa prevista sera cobrada a razão de 0,09%
(zero virgula zero nove por cento), sobre 5
UPCs, (unidade padrão de capital) mensalmen
te, e o resultado sera multiplicado pela me
tragem lincar da testada.
segue fls. 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IRIZO - Estado de São Paulo
fis. 2
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Axtigo 165 - A taxa dg conservação de vias públi
cas, sóra obtida do resultado da
multiplicação da alíquota de 0,52%/
(zero virgula cinquenta e dois por/
cento), do V.R. (valor referênçia),
definido no artigo 217 deste codigo
pela metragem ou fração da testada/
do imovel.
Artigo 166 - A taxa de conservação de vias públi
cas será acrescida de o, 1% (um deci
mo por cento), do seu valor, quando
o imovel estiver ocupado, em parte/::
ou em sua totalidade por hotel, pa-
daria, confeitaria, bar, restauran-
te, cantina, super mercado, mercea-
ria, açougus, peixaria, cinema e ou
tras casas de diversoss públicas,
clube, garage, posto de serviço de/
veículo, comercio e industria em ge
ral.
TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Artigo 169 - A taxa de iluminação pública será /
cobrada à gazão de 0,099% (noventa/
e nove milésimos por cento), multi-
plicado por 5 UPCs, e o resultado /
desta operação sera multiplidado, /
mensalmente, por metre linear da
testada dos imoveis e sera arrecada
da em seis parcelas juntamente com
o imposto predial as territorial ur-
bano.
Artigo 216 - Serão desprezados no cálgulo de /
qualquer tributo as frações de CZ$
1,00 (hum cruzado).
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e/
sua eficacia a partir de 1º de janeiro de 1.988, revo-
gadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 5P., 29 de ou
Registrada e publicada na data supra.
Francisco
Chf. Sec
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 CEP 18170
ANEXO
Estudo de São Paulo
DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA
O e VS a a meme
Z
Artigo 78 « A base ds,cálculo do Imposto Sobre Serviços ds Qualquêr
Natureza & o preço do serviço, ao qual se aplicam a se-
guinte tabsla
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
tem
tem
tem
Stem
item
ftem
ítem
ftem
Ítem
Íftem
tem
fem
tem
tem
tem
ítem
$tem
item
ftem
Ítem 208
218
228
238
248
259
5)
b
ítem 269
a
b
Ítem 278
a
b
ítem
Ítem
tem
tem
Ítem
Ítem 28º
a
e)
da lista de serviços .«ecccserses 2
da lista de serviços ccccccrreco 2
da lista de serviços vececerccas 2
da lista ds serviços .«ceccrassoo 2
da lista da serviços .cccenseooo )9%
da lista de serviços .ccoccesece 1,3
da lista de serviços «.ececocases 1,9
da lista de serviços .«cescossecs 1,5
da lista de serviços .ccccsscsse 145
da lista de serviços .ceccscsse 1,5
da lista de serviços cccecocecs 143
da lista de serviços .cccessess L,5
da lista de serviços eccrcrccoo L,5
da lista de serviços ..ceccocro 30%
da lista de serviços .escccsecs 1,5
da lista de serviços ces0e 1,5
da lista de serviços «cccosasse 2
da lista de serviços ccecccecaso 1,5
da lista de serviços cessescesa
da lista da serviços. cccenenaos
da lista de serviços .ccccosseo 255
da lista de serviços «ccosseoos 155
da lista de serviços .cesccceso 145
da lista de serviços .ecsccccsoo 1,5
da lista de serviços cececeseso
na zona comercial «1
nas zonas perifericase..cc.000o 0,5
da lista de serviços ecccccscos
na zona comercial ccoccncoscel
nas zonas psrifericasec cc coco ceslisd
da lista de serviçoSecesecsesoo-
taxiScccccoorenccorcorenasasesss 1
transportes couletivosecccoreroo 5%
da lista de serviços esensenecs
sobre o movimento mensal...ec.. 10%
sobre movimento diário..ccoc000 1D6
sobre o montante da venda de...
ÂDOTOSSOS.ccorcecencecossecceos 10%
sobre o movimento mensal...csco 10%
“ve... o...
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
p/SUPL
p/SUPC
p/SUPL
p/SUPC
p/SUPL
p/SUPL
p/5SUPC
p/SUPL
p/SUPC
p/SUPC
p/SUPC
p/SUPE
p/SUPE
p/SUPC
p/SUPL
p/5SUPL
p/SURC
p/SUPL
Ver tabsla nº 5, al
terada anualmente /
por decreto do che-
fe do poder executi
VD.
Ver tabela nº 5, al
tera anualmente por
decreto do chefe do
poder executivo
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
p/SUPCZ
p/SUPE
p/SUPC
p/SUPC
p/SUPC
p/SUBC
p/SUPC
p/SUPC
p/SUPC
sôbre movimento de/
passageiros.
seque f1s,2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
tem
Ítem
ftem
Ítem
ftem
Ítem
Ítem
tem
tem
Ítem
tem
tem
tem
tem
tem
ítem
Item
from
tem
tem
tem
item
item
Ítem
Ítem
tem
tem
tem
298
308
318
322
338
348
358
36º
EXMA
380
398
408
a
b
[o
418
428
4308
448
450
468
a
b
478
488
498
508
518
528
53º
548
55º
562
578
582
599
60º
618
628
638
648
658
668
67º
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Ruul Gomes de Abreu, 200 -
o movimento
movimento di
da lista de
da lista de
da lista de
da lista de
da
da
da
da
da
da
da
lista
lista
lista
lista
lista
lista
lista
de
de
de
de
de
de
de
da
sem
lista de
mais de 5
da lista de
CEP 18170
para cada reunião. «cce css cosa se 30%
para cada reunião. ceccecco oo 00000 30%
para cada reunião. eco cor coco 000 50%
sóbre
sôbre
mensal. ces ce cLD%
áric. coro. eco L0%
BETVIÇOS, ccsccscssaZ
SOrviçoOS esccsccvso
serviços. «cc cc cc cce Sh
serviços. cesso cases
serviços. cocccscecelç9
serviços co cc coco ssnly9
SOrviçõS ceccoccesesê
BErVIÇOS cccconcses2,3
serviçoScccsscensesZ2
BBrviçOS ccocossees?
SETVÍÇOS e cce cc co sh
SOrVIçOS cccacceses
lavador. ...0000000000000000 0 BD%
até 3 lavadores..cococoso
.
SBFVIÇOS eccsc ecc cs SÁ
Estudo de São Paulo
fis. 2
+ multiplicado per
vu.
“us.
myltiplicado por
sôbre o valor da
missão
sobre o valor da
missão
multiplicado
multiplicado
multtplicado
multiplicado
multiplicado
multiplicado
por
por
por
por
por
por
Su
SuUPL
coe/
co-Ê
5UPC
SUPC
SUPC
SUPC
SUPC
SUPL
asdhra: disarviçorprese
tado
multiplicado por
multiplicado por
multiplicado por
sôbre vo montante
mão de obra
da lista de serviços. cecccoacooSh sobre o montante
mão de obra
da lista de serviços... 00.00. .50% , multiplicado por
da lista de serviços... cccorccool s multiplicado por
da lista de serviços ecc cc co0 «50% s multiplicado por
da lista de serviço. ccecesenco
manual. ccccccccco coco cos. 00000. 30% , multiplicado por
mecanizada, cosvscrsc creo 00. 0. BUA , multiplicado por
da:-lista de sérviçoS. ccesesecesl + multiplicado por
da lista de serviços cececerecel +» multiplicado por
da lista de serviços cc cc ccseosl s multiplicado por
da lista de serviços... ccececsel + multiplicado por
da lista de serviços... ccce cecal +» multiplicadp por
da lista de serviçoS..coseccos02 + multiplicado por
da lista de serviços. ecco cos sael » multiplicado por
da lista de ssrviçoseco cc cc. 0. 0,5 q multiplicado por
da lista de serviços. .ccc coco rsZ + multiplicado por
da lista de serviços. coco coscel + multíplicado por
da lista de serviços..cecececosl + multiplicado por
da lista de serviços. ecc cce scas2 » multiplicado por
da lista de serviços. cecocese ss? » multiplicado por
da lista de serviços. cccocecesel + multiplicado por
da lista de serviçoS... coro. 002 s multiplicado por
da lista de serviçosececoccsesel s multiplicado por
da lista de BerviçoS coserescae? s multiplicado por
da lista de serviços... coccccece
os fisicamentes incapazes... ccosisentos
para os demais.cescocesescoscasel + multiplicado por
da lista de serviços ccosccassa?Z » multiplicado por
da lista de serviços. ccocesesoal +, multiplicado por
da lista de serviçosS...cescccasl + multiplicado por
Segue fls, 3
SUPC
SUPL
SUPC
da /
da /
SUPC
SUPC
BUPC
SUPC
SUPC
SUPC
SUPE
SUPC
SUPC
SUPC
SUPC
SUPC
SUPC
SUPLE
SUP
SURC
SUPC
SUPC
SUPC
SUPC
SUPC
SUPC
SUPC
SUPC
SUPC
SUPL
O
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8IZO - Estado do São Paulo
ANEXO 1 A
TABELA-NÚMERO A
TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, CIVIS E SIMILARES,
INCIDÊNCIA Valor Anual por MZ.
de construção ou as
rea ocupada e sobre
o valor de 5UPC, vi
gente
1- Indústria,.ececersecoroerorerssocsooa O, 10%
11 - Comerciode.ccesosos encare rn rar ate 0 O
3 de gêneros alimgntlcios.ccssersrsoo 0,15%
b) de bebidas alcoólicas e retalho e /
tabacarias em geralecccocecenencous 0,60%
o restaurante 6 hotóis..ceccrccrcceoso 0, 15%
d) de outras atividades......cccscrsos 0, "30%
111 - Profissões libsrais s assemslhadas.... D, 515%
IV - Profissionais autônomos. ec ccccccoceea 10,00%
V - Oficinas e atelier..cccecocccorsnoreso 0,15%
Vi - Postos de serviço ou venda de gasolina 0,40%
VII - Estabelecimentos de crédito, de funcio
namento a similares. .ecesccrocsseccsas 1,00%
V111 - Sociedades civis, escolas e depósitos. 0, 15% |
1X - Barbeiros, Cabelarsiros, pedicures e
MANICUroS.ccececccrs coro se ron oscooso 0,15%
X - Dutras atividades... .ccccecoccconcsssoss 0, 530%
NOTA: = Em qualquer hipótesa, a taxa mínima à ser cobrada será de
20,0% (vinte por cento) de 5 UPC, anuais.
TIABELA NÚMERO 7
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS PÚBLICAS E LOGRADOU
ROS.
1 - Localização de negociantes, não ambulantes
em logradouros públicos, sôbre a área ocu
pada, por m2., & por dia.cecccrercorssasa 10,00%
4 - Veículos de aluguel, com ponto de estacio
namentos
a) Automóveis, por andecccccescccsneconsa 20,00%
b) Caminhões por andeccccocccccrcescreoos 20,00%
c) Charretes s corroças, pOr anOecessasos 10,00%
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
ANEXO JJ
TABELA NÚMERO 8
TAXAS DE EXPEDIENTE
INCIDÊNCIA
5 UPC.
01 - Requerimento, petição e memorial..ccascrcsoaso
02 - Buscas em papéis ou livros arquivados!
a ate dois ANOS cccouccocrconro coreto senao 00a
b) excedentes a dois anos e por andeccccseros
03 = Atestados au declarações e 2º Videcscccrcesos
04 - Certidão raza, independents ds busca que será
em separado, minimo dB.ccc corso coco rcrcosaos
05 - Desentranhamento ou restituição de papeis a-/
lem da raza cgrtidão que fica em lugar e da /
busca que será paga a parteB....cccoconeronaso
D6 - Alvará de licença para funcionamento de esta-
belecimentos comerciais, industriais, civis e
similareSececesecoceso gua cenasa er once ca seo.
07 - Transferência de alvara de licença por mudan-
ça de firma, locação ou especies de atividade/
no industria ou no comercilO..ccococecoscscoos
08 - planta da cidade, por unidade, escala 1:10000
09 - Copias de plantas, por metro quadrado. .cccsco
10 - Registro de profissionaise..ccesecocrsccecaes
11 -
A taxa de expsdients sôbre in ressos correspon
dentes a 2,0% (dois por cento), sóbrg o valor.
de 5 UPL vigente, B quando a confecção dos re»
feridos ultrapassarem este valor, será cobra=/
do conforme o custo efetivamente dispendido pe
la municipalidade,
ANEXO TABELA
TAXA DE AMBULANTE POR ATACADO
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBIZO - Estado de São Paulo
d
Porcentagem sôbre o valor d
10,0%
15,0%
2, "0%
10,0%
10,0%
NOTA:= Al6m das taxas acima, os ambulantes que utilizarem meios
de transportes de mercadorias, estão sujeitos à seguinte
taxação:
Veículo Motorizado cccccrcecerecorsscro raças
20,0%
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8IZO - Estado de São Puulo
fls. 3 /
Ítem 68º da lista de serviços cecessesasse 1 » multiplicado p PC
|
º
o

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