| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 1987 |
| Date | 1987-10-29 |
| Ementa | Altera as tabelas e alíquotas de artigos do Código Tributário do município, lei nº 1473 de 15 de dezembro de 1983, que especifica. |
| native_id | 2760 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDAD i i ] , E a ser registrada pelo 60. Ofício d sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG OST e 41 da Lei NE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.713, de 29 de outubro de 1.987 Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170 - Estado de São Paulo f "Altera as tabelas e alíquotas de artigos do código tributario do município, lei 1.473 / de 15 de dezembro de 1,985, que especifica" Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, etc.« por leis: creta e êle Artigo 1º - Artigo 2º « Artigo 3º - Usando das atribuições que lhe são conferidas Faz saber que Câmara municipal de Piedade De- promulga a seguinte leis A tabela relativa ao artigo 78 da lei nº 1,473 de 15 de dezembro de 1.983 (código tributário do Município), fi- ca alterada pela tabela revalorizada constante do anexo 1 e parte integrante desta lei. As tabelas sob nis. 1,7 e 8 e anexo tabela 1, ficam al- teradas pelas tabelas revalorizadas constantes do anexo 11 e parte integrants desta lei. Os artigos 90, 151 e parágrafo único, 165, 166, 169 e / 216, da lei nº 1.473 de 15 ds dezembro de 1.983 (codigo tributario do município), ficam alteradas os artigos t (90,151, & único, 165, 166 e 169) em suas alíquotas 6 procedida a conversão monetária (artigo 216), que pas-/ sam a ter a seguinte redação: Artigo 90 - Os casos de prestação ds serviços não pre-/ vistos na tabela constante do artigo 72, se rão cobrados a razão de 5,0% (cinco por cen to) calculado sôbre o montante do serviço 7 prestado. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA Brtigo 151 - O calculo da taxa de limpeza sgrá feito à/ razão de 0,016% (dezesseis milesimos por / cento), de 5 UPCs (unidade padrão de capi- tal), mensais a o resultados multiplicado/ pela area construida, expressa em metros quadrados, quando s8 trate de imovel edifi cado, e a arrecadação far=se-a em presta- ções, no mesmo numsra de parcelas em que for dividido o Imposto Predial, =Territori- al Urbano. $ Único - Quando ss trate dg áreas não edificadas, a/ taxa prevista sera cobrada a razão de 0,09% (zero virgula zero nove por cento), sobre 5 UPCs, (unidade padrão de capital) mensalmen te, e o resultado sera multiplicado pela me tragem lincar da testada. segue fls. 2 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IRIZO - Estado de São Paulo fis. 2 TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS Axtigo 165 - A taxa dg conservação de vias públi cas, sóra obtida do resultado da multiplicação da alíquota de 0,52%/ (zero virgula cinquenta e dois por/ cento), do V.R. (valor referênçia), definido no artigo 217 deste codigo pela metragem ou fração da testada/ do imovel. Artigo 166 - A taxa de conservação de vias públi cas será acrescida de o, 1% (um deci mo por cento), do seu valor, quando o imovel estiver ocupado, em parte/:: ou em sua totalidade por hotel, pa- daria, confeitaria, bar, restauran- te, cantina, super mercado, mercea- ria, açougus, peixaria, cinema e ou tras casas de diversoss públicas, clube, garage, posto de serviço de/ veículo, comercio e industria em ge ral. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Artigo 169 - A taxa de iluminação pública será / cobrada à gazão de 0,099% (noventa/ e nove milésimos por cento), multi- plicado por 5 UPCs, e o resultado / desta operação sera multiplidado, / mensalmente, por metre linear da testada dos imoveis e sera arrecada da em seis parcelas juntamente com o imposto predial as territorial ur- bano. Artigo 216 - Serão desprezados no cálgulo de / qualquer tributo as frações de CZ$ 1,00 (hum cruzado). Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e/ sua eficacia a partir de 1º de janeiro de 1.988, revo- gadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, 5P., 29 de ou Registrada e publicada na data supra. Francisco Chf. Sec Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 CEP 18170 ANEXO Estudo de São Paulo DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA O e VS a a meme Z Artigo 78 « A base ds,cálculo do Imposto Sobre Serviços ds Qualquêr Natureza & o preço do serviço, ao qual se aplicam a se- guinte tabsla TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA tem tem tem Stem item ftem ítem ftem Ítem Íftem tem fem tem tem tem ítem $tem item ftem Ítem 208 218 228 238 248 259 5) b ítem 269 a b Ítem 278 a b ítem Ítem tem tem Ítem Ítem 28º a e) da lista de serviços .«ecccserses 2 da lista de serviços ccccccrreco 2 da lista de serviços vececerccas 2 da lista ds serviços .«ceccrassoo 2 da lista da serviços .cccenseooo )9% da lista de serviços .ccoccesece 1,3 da lista de serviços «.ececocases 1,9 da lista de serviços .«cescossecs 1,5 da lista de serviços .ccccsscsse 145 da lista de serviços .ceccscsse 1,5 da lista de serviços cccecocecs 143 da lista de serviços .cccessess L,5 da lista de serviços eccrcrccoo L,5 da lista de serviços ..ceccocro 30% da lista de serviços .escccsecs 1,5 da lista de serviços ces0e 1,5 da lista de serviços «cccosasse 2 da lista de serviços ccecccecaso 1,5 da lista de serviços cessescesa da lista da serviços. cccenenaos da lista de serviços .ccccosseo 255 da lista de serviços «ccosseoos 155 da lista de serviços .cesccceso 145 da lista de serviços .ecsccccsoo 1,5 da lista de serviços cececeseso na zona comercial «1 nas zonas perifericase..cc.000o 0,5 da lista de serviços ecccccscos na zona comercial ccoccncoscel nas zonas psrifericasec cc coco ceslisd da lista de serviçoSecesecsesoo- taxiScccccoorenccorcorenasasesss 1 transportes couletivosecccoreroo 5% da lista de serviços esensenecs sobre o movimento mensal...ec.. 10% sobre movimento diário..ccoc000 1D6 sobre o montante da venda de... ÂDOTOSSOS.ccorcecencecossecceos 10% sobre o movimento mensal...csco 10% “ve... o... multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado p/SUPL p/SUPC p/SUPL p/SUPC p/SUPL p/SUPL p/5SUPC p/SUPL p/SUPC p/SUPC p/SUPC p/SUPE p/SUPE p/SUPC p/SUPL p/5SUPL p/SURC p/SUPL Ver tabsla nº 5, al terada anualmente / por decreto do che- fe do poder executi VD. Ver tabela nº 5, al tera anualmente por decreto do chefe do poder executivo multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado multiplicado p/SUPCZ p/SUPE p/SUPC p/SUPC p/SUPC p/SUBC p/SUPC p/SUPC p/SUPC sôbre movimento de/ passageiros. seque f1s,2 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 tem Ítem ftem Ítem ftem Ítem Ítem tem tem Ítem tem tem tem tem tem ítem Item from tem tem tem item item Ítem Ítem tem tem tem 298 308 318 322 338 348 358 36º EXMA 380 398 408 a b [o 418 428 4308 448 450 468 a b 478 488 498 508 518 528 53º 548 55º 562 578 582 599 60º 618 628 638 648 658 668 67º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Ruul Gomes de Abreu, 200 - o movimento movimento di da lista de da lista de da lista de da lista de da da da da da da da lista lista lista lista lista lista lista de de de de de de de da sem lista de mais de 5 da lista de CEP 18170 para cada reunião. «cce css cosa se 30% para cada reunião. ceccecco oo 00000 30% para cada reunião. eco cor coco 000 50% sóbre sôbre mensal. ces ce cLD% áric. coro. eco L0% BETVIÇOS, ccsccscssaZ SOrviçoOS esccsccvso serviços. «cc cc cc cce Sh serviços. cesso cases serviços. cocccscecelç9 serviços co cc coco ssnly9 SOrviçõS ceccoccesesê BErVIÇOS cccconcses2,3 serviçoScccsscensesZ2 BBrviçOS ccocossees? SETVÍÇOS e cce cc co sh SOrVIçOS cccacceses lavador. ...0000000000000000 0 BD% até 3 lavadores..cococoso . SBFVIÇOS eccsc ecc cs SÁ Estudo de São Paulo fis. 2 + multiplicado per vu. “us. myltiplicado por sôbre o valor da missão sobre o valor da missão multiplicado multiplicado multtplicado multiplicado multiplicado multiplicado por por por por por por Su SuUPL coe/ co-Ê 5UPC SUPC SUPC SUPC SUPC SUPL asdhra: disarviçorprese tado multiplicado por multiplicado por multiplicado por sôbre vo montante mão de obra da lista de serviços. cecccoacooSh sobre o montante mão de obra da lista de serviços... 00.00. .50% , multiplicado por da lista de serviços... cccorccool s multiplicado por da lista de serviços ecc cc co0 «50% s multiplicado por da lista de serviço. ccecesenco manual. ccccccccco coco cos. 00000. 30% , multiplicado por mecanizada, cosvscrsc creo 00. 0. BUA , multiplicado por da:-lista de sérviçoS. ccesesecesl + multiplicado por da lista de serviços cececerecel +» multiplicado por da lista de serviços cc cc ccseosl s multiplicado por da lista de serviços... ccececsel + multiplicado por da lista de serviços... ccce cecal +» multiplicadp por da lista de serviçoS..coseccos02 + multiplicado por da lista de serviços. ecco cos sael » multiplicado por da lista de ssrviçoseco cc cc. 0. 0,5 q multiplicado por da lista de serviços. .ccc coco rsZ + multiplicado por da lista de serviços. coco coscel + multíplicado por da lista de serviços..cecececosl + multiplicado por da lista de serviços. ecc cce scas2 » multiplicado por da lista de serviços. cecocese ss? » multiplicado por da lista de serviços. cccocecesel + multiplicado por da lista de serviçoS... coro. 002 s multiplicado por da lista de serviçosececoccsesel s multiplicado por da lista de BerviçoS coserescae? s multiplicado por da lista de serviços... coccccece os fisicamentes incapazes... ccosisentos para os demais.cescocesescoscasel + multiplicado por da lista de serviços ccosccassa?Z » multiplicado por da lista de serviços. ccocesesoal +, multiplicado por da lista de serviçosS...cescccasl + multiplicado por Segue fls, 3 SUPC SUPL SUPC da / da / SUPC SUPC BUPC SUPC SUPC SUPC SUPE SUPC SUPC SUPC SUPC SUPC SUPC SUPLE SUP SURC SUPC SUPC SUPC SUPC SUPC SUPC SUPC SUPC SUPC SUPL O Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8IZO - Estado do São Paulo ANEXO 1 A TABELA-NÚMERO A TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, CIVIS E SIMILARES, INCIDÊNCIA Valor Anual por MZ. de construção ou as rea ocupada e sobre o valor de 5UPC, vi gente 1- Indústria,.ececersecoroerorerssocsooa O, 10% 11 - Comerciode.ccesosos encare rn rar ate 0 O 3 de gêneros alimgntlcios.ccssersrsoo 0,15% b) de bebidas alcoólicas e retalho e / tabacarias em geralecccocecenencous 0,60% o restaurante 6 hotóis..ceccrccrcceoso 0, 15% d) de outras atividades......cccscrsos 0, "30% 111 - Profissões libsrais s assemslhadas.... D, 515% IV - Profissionais autônomos. ec ccccccoceea 10,00% V - Oficinas e atelier..cccecocccorsnoreso 0,15% Vi - Postos de serviço ou venda de gasolina 0,40% VII - Estabelecimentos de crédito, de funcio namento a similares. .ecesccrocsseccsas 1,00% V111 - Sociedades civis, escolas e depósitos. 0, 15% | 1X - Barbeiros, Cabelarsiros, pedicures e MANICUroS.ccececccrs coro se ron oscooso 0,15% X - Dutras atividades... .ccccecoccconcsssoss 0, 530% NOTA: = Em qualquer hipótesa, a taxa mínima à ser cobrada será de 20,0% (vinte por cento) de 5 UPC, anuais. TIABELA NÚMERO 7 TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS PÚBLICAS E LOGRADOU ROS. 1 - Localização de negociantes, não ambulantes em logradouros públicos, sôbre a área ocu pada, por m2., & por dia.cecccrercorssasa 10,00% 4 - Veículos de aluguel, com ponto de estacio namentos a) Automóveis, por andecccccescccsneconsa 20,00% b) Caminhões por andeccccocccccrcescreoos 20,00% c) Charretes s corroças, pOr anOecessasos 10,00% Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ANEXO JJ TABELA NÚMERO 8 TAXAS DE EXPEDIENTE INCIDÊNCIA 5 UPC. 01 - Requerimento, petição e memorial..ccascrcsoaso 02 - Buscas em papéis ou livros arquivados! a ate dois ANOS cccouccocrconro coreto senao 00a b) excedentes a dois anos e por andeccccseros 03 = Atestados au declarações e 2º Videcscccrcesos 04 - Certidão raza, independents ds busca que será em separado, minimo dB.ccc corso coco rcrcosaos 05 - Desentranhamento ou restituição de papeis a-/ lem da raza cgrtidão que fica em lugar e da / busca que será paga a parteB....cccoconeronaso D6 - Alvará de licença para funcionamento de esta- belecimentos comerciais, industriais, civis e similareSececesecoceso gua cenasa er once ca seo. 07 - Transferência de alvara de licença por mudan- ça de firma, locação ou especies de atividade/ no industria ou no comercilO..ccococecoscscoos 08 - planta da cidade, por unidade, escala 1:10000 09 - Copias de plantas, por metro quadrado. .cccsco 10 - Registro de profissionaise..ccesecocrsccecaes 11 - A taxa de expsdients sôbre in ressos correspon dentes a 2,0% (dois por cento), sóbrg o valor. de 5 UPL vigente, B quando a confecção dos re» feridos ultrapassarem este valor, será cobra=/ do conforme o custo efetivamente dispendido pe la municipalidade, ANEXO TABELA TAXA DE AMBULANTE POR ATACADO Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBIZO - Estado de São Paulo d Porcentagem sôbre o valor d 10,0% 15,0% 2, "0% 10,0% 10,0% NOTA:= Al6m das taxas acima, os ambulantes que utilizarem meios de transportes de mercadorias, estão sujeitos à seguinte taxação: Veículo Motorizado cccccrcecerecorsscro raças 20,0% Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8IZO - Estado de São Puulo fls. 3 / Ítem 68º da lista de serviços cecessesasse 1 » multiplicado p PC | º o