br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1714/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1714 / 1987
Date 1987-11-05
EmentaAutoriza conceder subvenção à Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade e dá outras providências.
native_id2761

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Preieitura Municipal de Piedade
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU. 200 - CEP 18.17 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei número 1.714, de 05 de novembro de 1.987.
"Autoriza conceder subvenção a Sociedade
Amigos da Casa da Cultura ds Piedade, e
da outras providencias.”
- Artur Hess, prefeito do município de Pi
edade, Estado de Sao Paulo, etc... n. =.
Usando das atribuições que lhe são con-
feridas por leis .
R Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade Decreta e Ble promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica a prefeitura municipal de Piedade autorizada conces
der subvenção Social no valor de CZ$ 30.000,00 (trinta /
mil cruzados), a Sociedade Amigos da, Casa da Cultura de/
Piedade, destinado contemplar com prêmios de incentivo,/
em pecúnia, participantes com obrassna 11º SEMANARTE, de
acordo com decisões da Comissão Julgadora, nomeada pela/
Sociedade,
Artigo 2º - Para atender as despasas previstas no artigo 1º da pre-/
sente lei, o Executivo Municipal abrira um Credito Espe-
cial no valor de CZ$ 30.000,00 (trinta mil cruzados),
com as seguintes codificações no orçamento vigentes
CORPO LEGISEATIVO
3231-01010312-79- Assistência Financeira a Casa da Cultu
rasccococcrorosa coco o sc 0.004 1), 000,00
GABINETE
3231-0307$312-80- Assistência financeira a Casa da Cultu
rascccocororonoc orcs. 000000004 20.000,00
Artigo 3º - A Sociedade beneficiada por esta lei, prestará contas L
junto ao Executivo Municipal de Piedade, no prazo de ate
30 (trinta) dias após o recebimento do recurso.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revo
gadas as disposições em contrarios
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de novembry de 87,
frtur Hess
Bio Municipal
Registrada s publicada ma data supra
Dias Oliveira
Francisco
/ Geral.
Chf.

open original →