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norma nº 1716/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1716 / 1987
Date 1987-11-12
EmentaAutoriza a doação de imóvel urbano para a implantação de hotel no município e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 1.716, de 12 de novembro de 1987
Vigência a partir de 3 de Abril de 2025.
Dada por Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025
Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025
Alterado(a) pelo(a) Lei nº 1.890, de 17 de outubro de 1989
Revoga integralmente o(a) Lei nº 1.667, de 30 de abril de 1987
Autoriza a doação de imóvel urbano para a implantação de hotel no
município e dá outras providências.
(Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025.
Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de são Paulo, etc, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:.
(Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025. 
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a doar à firma Magno e Freitas Construtora Ltda., CGC MF.
54.908.229/0001-02, inscrição estadual nº 669.135.391, Jucesp nº 149.472/85, localizada na Av. Afonso Vergueiro, nº
1823 em Sorocaba, a fim de nele implantar, instalar e construir um hotel no município, parte do imóvel de
propriedade municipal, conforme transcrição nº 23.920, as fls. 52.153, do livro 3 AB do Cartório de Registro de Imóveis
local, com área de 11.408,71 metros quadrados, de forma retangular, situado na Chácara Santo Antonio, nesta cidade,
de conformidade com o memorial descritivo e planimétrica inclusos, constantes do Processo P.M. 030989/87 e parte
integrante desta lei.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025.
Parágrafo único. Os serviços de terraplanagem e preparação do local, serão executados pela municipalidade.
Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025. 
Art. 2º A donatária obriga-se a construir na área objeto de doação um hotel, com obras civis, instalação de
equipamentos e mobiliários, conforme o anteprojeto elaborado que faz parte integrante desta lei.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025.
§ 1º O funcionamento do hotel deverá iniciar-se no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data em que será
lavrada a escritura pública de doação, sob pena de reversão da área doada e eventuais benfeitorias nela introduzidas ao
patrimônio público municipal, independente de retenção ou indenização de quaisquer espécies.
§ 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025.
§ 2º Não poderá ser alterada a destinação específica do imóvel a qualquer tempo, sob pena de reverter a área doada e
eventuais benfeitorias nela introduzidas ao patrimônio público municipal, independente de retenção ou indenização de
qualquer espécie.
§ 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025. 
Art. 3º A aprovação dos projetos necessários a implantação do hotel e os impostos municipais relativos ao
empreendimento gozarão de isenção, pelo prazo de 10 (dez) anos, a favor da donatária, que apresentará o projeto
definitivo em tempo hábil.
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1189/text?print
1 of 2 02/12/2025, 16:30
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025. 
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessárias.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025.
Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025. 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei
nº 1667, de 30 de abril de 1987.
Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de novembro de 1987.
Artur Hess
Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025.
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