| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 1987 |
| Date | 1987-11-12 |
| Ementa | Concede reajuste de 15% aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2764 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abrou, 200 - CEP I8IZO - Estudo de São Paulo Lei número 1.717, de 12 de novembro de 1,987. Concede reajuste de 15% aos funcia nários e pencionistas da Câmaras! | Artur Hess, Prefeito do município de | Pisdade, Estado de São Paulo, etc.. | Usando das atribuições que lhe são / conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de 0 Piedade, Decreta e êle promulga a seguinte leis Artigo 1º = Fica a Câmara Municipal autorizada a conceder um rea» | juste de 15% nos vencimentos e pensões de seus funcio nários s pensionistas, com vigencia a partir de 1º de novembro de 1,987. Artigo 2º - Ds novos vencimentos e pensões serão fixados através/ de ato da Mesa da Câmaras, Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à / conta de dotações orçamentárias próprias. o Artigo 4º » Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 1,987, Prefeitura Municipal de Pjedade, 16 de novembro de 1.987. 4 Hess unicipal sá Francisco 3585 ao Oliveira Chf. BB xpe Geral.