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← Piedade (SP)

norma nº 1717/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1717 / 1987
Date 1987-11-12
EmentaConcede reajuste de 15% aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2764

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
0
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abrou, 200 - CEP I8IZO - Estudo de São Paulo
Lei número 1.717, de 12 de novembro de 1,987.
Concede reajuste de 15% aos funcia
nários e pencionistas da Câmaras!
| Artur Hess, Prefeito do município de
| Pisdade, Estado de São Paulo, etc..
| Usando das atribuições que lhe são /
conferidas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal de
0 Piedade, Decreta e êle promulga a seguinte leis
Artigo 1º = Fica a Câmara Municipal autorizada a conceder um rea»
| juste de 15% nos vencimentos e pensões de seus funcio
nários s pensionistas, com vigencia a partir de 1º de
novembro de 1,987.
Artigo 2º - Ds novos vencimentos e pensões serão fixados através/
de ato da Mesa da Câmaras,
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à /
conta de dotações orçamentárias próprias.
o Artigo 4º » Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições, retroagindo os seus efeitos
a 1º de novembro de 1,987,
Prefeitura Municipal de Pjedade, 16 de novembro de 1.987.
4 Hess
unicipal
sá
Francisco 3585 ao Oliveira
Chf. BB xpe Geral.

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