| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 1987 |
| Date | 1987-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a revalorização de vencimentos, salários, proventos e pensões dos funcionários, servidores, inativos e pensionistas do serviço público municipal, altera e cria funções dentro do quadro e estende gratificação. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreo, 200 - CEP TBIO - Estado do São Paulo Lei número 1.718, de 12 ds novembro de 1.987. "Dispõe sôbre a revalorização de vencimen tos, salarios, proventos e pensões, dos funcionarios servidores inativos e pensi onistas do serviço publico municipal, a tera 8 cria funções dentro do quadro def referências e estende gratificação" Artur Hess, prefeito domunicipio de Pje- dade, Estado de São Paulo, etc.. - - Usando das atribuições que lhe são confe ridas por leis . . Faz saber que a Câmara Municipal de Pie= dade, Decreta e &la promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a revalori zar no percentual de 15% (quinze por cento), os valo- res dos,padrõss, referencias, proventos e pensões, dos funcionarios servidores, inativos e pensionistas em gs ral, do serviço público municipal, a partir de 01 de novembro de 1.987. Artigo 22º - Às demais vantagens (gratífica des e salário esposa,s/ decorrentes de leis municipais), ficam tambem majoram, das no mesmo indice fixado no artigo 1º desta lei. Artigo 3º - As funções abaixo relacionadas, serão elevadas, enqua- drando-se nas referencias a seguir enunciadas suprimin doese as referências de nº 12 e 23-A FUNCÃO REFERÊNCIA a Vigia. cecoococooronrgana sonoro eco rosca n ara nas 06 b) Auxiliar de Escrituragrioeccccoconscosesecancoenone 08-A c) Auxíliar de Escriturario-A e Pintor de Parede,.... 14 d) Encarregado dos Basculantes...ccccconcccncagonnoso 19 e) Eletricista de auto, funileiro pintor e mecanico / soldador. .cccsscoscereronenono concorra nona ua don 21-A f) Auxiliar de Mestre de Obras,.cccecnonnccecoracsega 22 9) Mecânico Chefe.Dficina, mecânico disssl e secretaria 23 hj) Mestre de Obras e sub encarregado dos serviços exter NOBD ccosesc ecc co UCL L A as store sa Os 24 1) Encarregado geral dos serviços EXLBrNOS.«cocesecas 25 Artigo 4º = Ficam criadas as funções nas referências discriminadas no quadro de pessoal, regido pela C.L. Te. FUNÇÃO REFERÊNCIA 8 Azulejistacccoraconco coco o coco eres cua nos cs 0000 19 b) Auxiliar de Setor (contabilidade, empenho e pessoal) 22 segue fls. 2 sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 7% Praça Rovl Gomes de Abrou, 200 - CEP ISO - Estado de São Paulo Artigo 5º - A gratificação instituída pela lei municipal nº 1.569/ de 14 de outubro de 1.985, com as devidas atualizações monetárias, fica estendida para a função de administra dor da creche referência núumero,21-A, s a gratificaçao instituida pela lei municipal numero 1.584 de 21 de nov“ vembro de 1,985, tambem com as devidas atualizações mo netárias fica estendida para as funçoes de escrituçêri o de setor e segretaria e para 0 cargo de escriturario de setor, referência nº 23 e padrão À-l, respectivamen te. Artigo 6º - Fica o poder executivo municipal autorizado a estabele cer os novos valores pecuniarios por decretos Artigo 7º = As despesas decorrentes da execução da presente lei, / correrão por conta de dotações orçamentarias proprias, suplementadas se necessario por excesso de arrecadação ou anulação da dotações, regulamentadas por decreto do executivo municipal. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e/ sua eficácia a partir de 01 de novembro de 1,987. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de novembro de 1.987. Artur Hess Prefeito Municipal