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← Piedade (SP)

norma nº 1718/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1718 / 1987
Date 1987-11-12
EmentaDispõe sobre a revalorização de vencimentos, salários, proventos e pensões dos funcionários, servidores, inativos e pensionistas do serviço público municipal, altera e cria funções dentro do quadro e estende gratificação.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreo, 200 - CEP TBIO - Estado do São Paulo
Lei número 1.718, de 12 ds novembro de 1.987.
"Dispõe sôbre a revalorização de vencimen
tos, salarios, proventos e pensões, dos
funcionarios servidores inativos e pensi
onistas do serviço publico municipal, a
tera 8 cria funções dentro do quadro def
referências e estende gratificação"
Artur Hess, prefeito domunicipio de Pje-
dade, Estado de São Paulo, etc.. - -
Usando das atribuições que lhe são confe
ridas por leis .
. Faz saber que a Câmara Municipal de Pie=
dade, Decreta e &la promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a revalori
zar no percentual de 15% (quinze por cento), os valo-
res dos,padrõss, referencias, proventos e pensões, dos
funcionarios servidores, inativos e pensionistas em gs
ral, do serviço público municipal, a partir de 01 de
novembro de 1.987.
Artigo 22º - Às demais vantagens (gratífica des e salário esposa,s/
decorrentes de leis municipais), ficam tambem majoram,
das no mesmo indice fixado no artigo 1º desta lei.
Artigo 3º - As funções abaixo relacionadas, serão elevadas, enqua-
drando-se nas referencias a seguir enunciadas suprimin
doese as referências de nº 12 e 23-A
FUNCÃO REFERÊNCIA
a Vigia. cecoococooronrgana sonoro eco rosca n ara nas 06
b) Auxiliar de Escrituragrioeccccoconscosesecancoenone 08-A
c) Auxíliar de Escriturario-A e Pintor de Parede,.... 14
d) Encarregado dos Basculantes...ccccconcccncagonnoso 19
e) Eletricista de auto, funileiro pintor e mecanico /
soldador. .cccsscoscereronenono concorra nona ua don 21-A
f) Auxiliar de Mestre de Obras,.cccecnonnccecoracsega 22
9) Mecânico Chefe.Dficina, mecânico disssl e secretaria 23
hj) Mestre de Obras e sub encarregado dos serviços exter
NOBD ccosesc ecc co UCL L A as store sa Os 24
1) Encarregado geral dos serviços EXLBrNOS.«cocesecas 25
Artigo 4º = Ficam criadas as funções nas referências discriminadas
no quadro de pessoal, regido pela C.L. Te.
FUNÇÃO REFERÊNCIA
8 Azulejistacccoraconco coco o coco eres cua nos cs 0000 19
b) Auxiliar de Setor (contabilidade, empenho e pessoal) 22
segue fls. 2
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
7% Praça Rovl Gomes de Abrou, 200 - CEP ISO - Estado de São Paulo
Artigo 5º - A gratificação instituída pela lei municipal nº 1.569/
de 14 de outubro de 1.985, com as devidas atualizações
monetárias, fica estendida para a função de administra
dor da creche referência núumero,21-A, s a gratificaçao
instituida pela lei municipal numero 1.584 de 21 de nov“
vembro de 1,985, tambem com as devidas atualizações mo
netárias fica estendida para as funçoes de escrituçêri
o de setor e segretaria e para 0 cargo de escriturario
de setor, referência nº 23 e padrão À-l, respectivamen
te.
Artigo 6º - Fica o poder executivo municipal autorizado a estabele
cer os novos valores pecuniarios por decretos
Artigo 7º = As despesas decorrentes da execução da presente lei, /
correrão por conta de dotações orçamentarias proprias,
suplementadas se necessario por excesso de arrecadação
ou anulação da dotações, regulamentadas por decreto do
executivo municipal.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e/
sua eficácia a partir de 01 de novembro de 1,987.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de novembro de 1.987.
Artur Hess
Prefeito Municipal

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