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← Piedade (SP)

norma nº 1841/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1841 / 1989
Date 1989-03-07
EmentaConfere nova redação ao artigo 1º e artigo 2º da lei municipal nº 1837 de 11 de janeiro de 1989.
native_id2766

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Proça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paolo
Lei número 1.841, de 07 de março de 1.989.
"Confere nova redação ao artigo 1º
e artigo 2º da lei municipal nº /
1.837 de 11 de janeiro de 1.989."
José Tadeu de Resende, prefeito /
do município de Piedade, Estado de São Paulo, etles
a Usando das atribuições que lhe /
sao conferidas por leis a
Faz saber que a Câmara Municipal/
o de Piedade, Decreta s ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - O artigo 1º da lei municipal nº 1.837, de 11 de janei
ro de 1.989, passa a vigorar com a seguints redação!
"Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a cele-
brar convenio com a Secretaria de Agricul
tura do Estado de São Paulo, visando rece
ber a fundo perdido recursos financeiros/
no valor de NCZ$ 6.000, [aja] (seis mil cruza
dos .novos), para aquisição de viatura que
será colocada a disposição da Casa da A-/
gricultura, no atendimento do Programa de
Microbacias Hidrográficase"
Artigo 2º - O artigo 2º da lei municipal nº 1,837, de 11 de janei
ro de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"artigo 2º - Para atendimento das despesas previstas/
no artigo 1º desta lei, fica oq poder exs
cutívo autorizado abrir um crédito espe-=
cial com recursos provinientes desse con
vênio e com recursos próprios do excesso
e de arrecadação do exercício de 1,989, o-
nsrando a classificação orçamentária cos
mo segues
8 - ENCARGOS DIVERSOS DO MUNICÍPIO
1 - DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO
4,2,.240 — 030702123... 000 cocscor core ona coro NEZS 8.000,00
Artigo 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pjedade, 5P,, O7 de março de 1,989,
Municipal
Registratda e publicada na data supra.
ias Oliveira
Geral.
Francisco
Chf. 5g

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