| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 1989 |
| Date | 1989-03-07 |
| Ementa | Confere nova redação ao artigo 1º e artigo 2º da lei municipal nº 1837 de 11 de janeiro de 1989. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Proça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paolo Lei número 1.841, de 07 de março de 1.989. "Confere nova redação ao artigo 1º e artigo 2º da lei municipal nº / 1.837 de 11 de janeiro de 1.989." José Tadeu de Resende, prefeito / do município de Piedade, Estado de São Paulo, etles a Usando das atribuições que lhe / sao conferidas por leis a Faz saber que a Câmara Municipal/ o de Piedade, Decreta s ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - O artigo 1º da lei municipal nº 1.837, de 11 de janei ro de 1.989, passa a vigorar com a seguints redação! "Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a cele- brar convenio com a Secretaria de Agricul tura do Estado de São Paulo, visando rece ber a fundo perdido recursos financeiros/ no valor de NCZ$ 6.000, [aja] (seis mil cruza dos .novos), para aquisição de viatura que será colocada a disposição da Casa da A-/ gricultura, no atendimento do Programa de Microbacias Hidrográficase" Artigo 2º - O artigo 2º da lei municipal nº 1,837, de 11 de janei ro de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação: "artigo 2º - Para atendimento das despesas previstas/ no artigo 1º desta lei, fica oq poder exs cutívo autorizado abrir um crédito espe-= cial com recursos provinientes desse con vênio e com recursos próprios do excesso e de arrecadação do exercício de 1,989, o- nsrando a classificação orçamentária cos mo segues 8 - ENCARGOS DIVERSOS DO MUNICÍPIO 1 - DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO 4,2,.240 — 030702123... 000 cocscor core ona coro NEZS 8.000,00 Artigo 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pjedade, 5P,, O7 de março de 1,989, Municipal Registratda e publicada na data supra. ias Oliveira Geral. Francisco Chf. 5g