| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 1989 |
| Date | 1989-03-08 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento da Câmara Municipal de Piedade. |
| native_id | 2767 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Proça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.70 - Estudo de São Paulo Lei número 1.842, de UB de março de 1.989. "Suplementa dotação do orçamento da câmara municipal de Piedade." 3,sé Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etce. - Usando das atribuições que lhe são conferidas por leis a Faz saber que a Câmara Mynicipal / de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Ficam suplementadas na importancia de NCZ$ 4.500, 20 (seis mil E) quinhentos cruzados novos) as see guintes dotações orçamentarias: CORPD LEGISLATIVO Outros Serviços e Encargos 3.1.3.2 = 01010012,01,......00 coccocoronaanaccase 400,00 SECRETARIA DA CÂMARA Dutros serviços e encargos 3.1.3.2 - 01010212,02....000cocccorconcorcosancasa Le U00,00 Material de consumo 3.1.3.0 - D1010212,02,. 00000 cococoncororaconcnsesa Lo 500,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de / que trata o artigo 1º da presents lei serão utili zados recursos do excesso de arrecadação do exer- cicio de 1,989, Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposição em contrario. Prefsitura Mynicipal de Pjedads, 5P., 08 de março ds 1.989. - CR, osé Tadeu de Resende Prefeito fAfwunicipal Registrada e publicada na data supra Dias Oliveira Francisco Hob9 pe Geral. Chf. Segs