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norma nº 4436/2016

Tipo Lei
Número / Ano 4436 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
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22/03/2022 11:34 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.436, de 08 de março de 2016
Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de
mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 8,15% (oito vírgula quinze por cento) os valores dos subsídios dos exercentes de
mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira que configure
capacidade de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesa previstos na Constituição
Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no mês
de dezembro de 2015, com eficácia a 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 16ª Legislatura

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