| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4436 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo. |
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22/03/2022 11:34 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/612/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.436, de 08 de março de 2016 Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam reajustados em 8,15% (oito vírgula quinze por cento) os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesa previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2015, com eficácia a 1º de janeiro de 2016. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 16ª Legislatura