| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 1987 |
| Date | 1987-11-20 |
| Ementa | Aprova o orçamento plurianual de investimentos do município de Piedade para o triênio de 1988 a 1990. |
| native_id | 2770 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP io - Estado de São Paulo mm : er Lei número 1.720, de 20 de novembro de 1.987. "Aprova orçamento Plurianual de investimentos do Município de Pisdades para o triênio de 1.988 a 1,990," Artur Hess, prefeito do município de Pisdade, Estado de São Paulo. Usando das atribuições que lhes são conferidas por leis, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte leisí Artigo 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piedade, para o triênio 1.988/1.990, constitu ido pelos ansxos integrantes desta lei e elaborado na forma dos Atos Complementares numero 43.8 76, 7 pital en E28 187.460,500,00 (Canto e oitenta e sete milhões quatrocentos e sessenta mil e quinhentos? cruzados). Artigo 2º - Os recursos destinados ao Financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o trienia 1.988/1,990, são assim distribuidost gital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, = Ss Pe) Ee) a co 'D 4 s s pra E Ro Eid e) So o D 4 os E] a = o > e q £ S E) S = a S E SL A S e 1 |: S Ss É Em a e F= S o s a S 5 5 s s &| a S S o = |, o S a = o 3 e = F= S ES 3 e E E s = o o S E RECEITAS DE CAPITAL 1,988 1.989 1.990 TOTAL Superavit do Orçamento Corrente 67.475.000,00 31.881.000,00 11,954,500,00 111.310.500,00 Operações de Credito 75.000,000,00 - - 75.000,000,00 Alienação de Bens 500.000,00 - - 500.000,00 Transferências de Capital 650.000,00 - - 650,000,U0 TOTAL 143,625.000,00 31.881,000,00 11.954,500,00 187,460.500,80 Artigo 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão / na seguinte formas ' DESPESAS POR FUNÇÕES 2.988 1.989 1.990 TOTAL 01 - Legislativa 370.000,00 - - 370.000,00 03 - Administraçao e Planejamento 10,486.000,00 6.146.000,00 1.752.000,00 18,384,000,00 08 - Educação e Cultura 35,758.000,00 20.135.000,00 10.202,500,00 66.095.500,00 10 « Habitação e Urbanismo 52.180,000,00 600.000,00 - 52.780,000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Er Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP HBIZO - Estudo de São Paulo meme, Ú a e ma 3 - POR CATEGORIA ECONOMICA Despesas Correntes CZ3 198,375.000,00 , Despesas de Capital 143,625.000,00 i Jade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, TOTAL GERAL CZ$ 342.000,000,00 4 —- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 1 - Câmara Municipal czs 2.998,000,00 PODER EXECUTIVO 2 - Executivo CZ$ 19,932,000,00 3 - Finanças CZ$ 12,723,500,00 à - Educação e Cultura CZ8 75.440,000,00 5 - Saude e Sansamento CZ$ 38,448,000,00 6 - Serviços Municipais | CZ8 124,603.000,00 7 - Assistencia e Previdencia CZ$ 38,.475.000,00 8 - Encargos Gerais do Município Cz$ 22.380.500,00 TOTAL GERAL CZ$ 342.000.000,00 Artigo 48 = O poder executivo é autorizado a tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, assim gomos . , a) realizar opsraçõss de credito por antecipação de receita, até o limete de 25% (vinte e cinco / por cento) da receita estimada, nos têrmos do 3% (e 67 da Emenda Constitucional nº 1/69; b) abrir créditos suplementares, até o limite,de 30% (trinta por cento) do total do orçamento da / despesa, nos têrmos do artigo 78, da lei numero 6.320/64. . a A entrará em vigor a 1º de janeiro de 1,988, revogadas as disposições em contrário. Sbal de Piedade, SP., 20 de novembro de 1.987, Artigo 52he Es Prefeitura é Dias Oliveira Ttur Hees Do Geral. Prefeito Municipal Registrada ] publicada na data supra Francisco E S S & s c5 D S E s sz o o E S S ps T S E s aq q o 5 E q & S pa 8 s & 8 E 2 » 8 E! - S S g Fa 5 & 2 s 8 o o e 5 s 5 s s &| & Ss S Ss o o É a = o E e E 5 8 o g e õ E s E o a 8 8 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de pro s PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE | E Proça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBO - Estudo de São Paulo | E 11 - Indústria, Com. e Serviços 4.680.000,00 5.000.000,00 - 9.680.000400 q 13 - Saúds e Saneamento 4.228.000,00 - - 4.228.000,00 > 15 - Assistencia e Previdencia 26.868.000,00 - - 26.868.000,00 5 l6 - transporte 2.055.000,00 - - 2.055.000,00 TOTAL 143.625.000,00 -31,881.000,00 11.954.500,00 187.460.500,00 Artigo 4º - Na elaboração des propostas orçamentárias anuais do período, sarão ajustadas as importâncias consigna- das aos projetos s atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita serem criados projetos e atividades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos anexos desta lei. Parágrafo Onico - As importâncias referentes aos exercícios de 1,989 a 1.990, estimados a preços de 1.988, ssrão/ corrigidos monetariamente, por ocasião ds elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aque les exercícios, Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.988, revogadas as disppsições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de novembro de 1,987, rtur Hess Phsfeito Municipal Registrada e publicada na data supra 4 q 448 Dias Oliveira ro. Geral. [oa o S a [= e o 8 o 'S = o Ss S Ss DS &! s s s KZ) e E 5 po uu Ed ã uu a Lu a Es ES o = 5 = <L e [En] fra [En] e a E s o 8 8 = e s En 8 = E 5 5 o 8 s =] S = a E e S o = s = gs ES &: 5. 5 Ss E) E = s s s S s gs 5 = 5 E sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127