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norma nº 1720/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1720 / 1987
Date 1987-11-20
EmentaAprova o orçamento plurianual de investimentos do município de Piedade para o triênio de 1988 a 1990.
native_id2770

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP io - Estado de São Paulo
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Lei número 1.720, de 20 de novembro de 1.987.
"Aprova orçamento Plurianual de investimentos do Município de Pisdades
para o triênio de 1.988 a 1,990,"
Artur Hess, prefeito do município de Pisdade, Estado de São Paulo.
Usando das atribuições que lhes são conferidas por leis,
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a
seguinte leisí
Artigo 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piedade, para o triênio 1.988/1.990, constitu
ido pelos ansxos integrantes desta lei e elaborado na forma dos Atos Complementares numero 43.8 76, 7
pital en E28 187.460,500,00 (Canto e oitenta e sete milhões quatrocentos e sessenta mil e quinhentos?
cruzados).
Artigo 2º - Os recursos destinados ao Financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de
Investimentos para o trienia 1.988/1,990, são assim distribuidost
gital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
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RECEITAS DE CAPITAL 1,988 1.989 1.990 TOTAL
Superavit do Orçamento Corrente 67.475.000,00 31.881.000,00 11,954,500,00 111.310.500,00
Operações de Credito 75.000,000,00 - - 75.000,000,00
Alienação de Bens 500.000,00 - - 500.000,00
Transferências de Capital 650.000,00 - - 650,000,U0
TOTAL 143,625.000,00 31.881,000,00 11.954,500,00 187,460.500,80
Artigo 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão /
na seguinte formas '
DESPESAS POR FUNÇÕES 2.988 1.989 1.990 TOTAL
01 - Legislativa 370.000,00 - - 370.000,00
03 - Administraçao e Planejamento 10,486.000,00 6.146.000,00 1.752.000,00 18,384,000,00
08 - Educação e Cultura 35,758.000,00 20.135.000,00 10.202,500,00 66.095.500,00
10 « Habitação e Urbanismo 52.180,000,00 600.000,00 - 52.780,000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
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Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP HBIZO - Estudo de São Paulo
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3 - POR CATEGORIA ECONOMICA
Despesas Correntes CZ3 198,375.000,00 ,
Despesas de Capital 143,625.000,00 i
Jade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
TOTAL GERAL CZ$ 342.000,000,00
4 —- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
1 - Câmara Municipal czs 2.998,000,00
PODER EXECUTIVO
2 - Executivo CZ$ 19,932,000,00
3 - Finanças CZ$ 12,723,500,00
à - Educação e Cultura CZ8 75.440,000,00
5 - Saude e Sansamento CZ$ 38,448,000,00
6 - Serviços Municipais | CZ8 124,603.000,00
7 - Assistencia e Previdencia CZ$ 38,.475.000,00
8 - Encargos Gerais do Município Cz$ 22.380.500,00
TOTAL GERAL CZ$ 342.000.000,00
Artigo 48 = O poder executivo é autorizado a tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento
da receita, assim gomos . ,
a) realizar opsraçõss de credito por antecipação de receita, até o limete de 25% (vinte e cinco /
por cento) da receita estimada, nos têrmos do 3% (e 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;
b) abrir créditos suplementares, até o limite,de 30% (trinta por cento) do total do orçamento da /
despesa, nos têrmos do artigo 78, da lei numero 6.320/64. .
a A entrará em vigor a 1º de janeiro de 1,988, revogadas as disposições em contrário.
Sbal de Piedade, SP., 20 de novembro de 1.987,
Artigo 52he Es
Prefeitura
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Do Geral. Prefeito Municipal
Registrada ] publicada na data supra
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de pro
s PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE |
E Proça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBO - Estudo de São Paulo |
E 11 - Indústria, Com. e Serviços 4.680.000,00 5.000.000,00 - 9.680.000400
q 13 - Saúds e Saneamento 4.228.000,00 - - 4.228.000,00
> 15 - Assistencia e Previdencia 26.868.000,00 - - 26.868.000,00
5 l6 - transporte 2.055.000,00 - - 2.055.000,00
TOTAL 143.625.000,00 -31,881.000,00 11.954.500,00 187.460.500,00
Artigo 4º - Na elaboração des propostas orçamentárias anuais do período, sarão ajustadas as importâncias consigna-
das aos projetos s atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita serem criados projetos
e atividades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos anexos desta lei.
Parágrafo Onico - As importâncias referentes aos exercícios de 1,989 a 1.990, estimados a preços de 1.988, ssrão/
corrigidos monetariamente, por ocasião ds elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aque
les exercícios,
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.988, revogadas as disppsições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de novembro de 1,987,
rtur Hess
Phsfeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
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448 Dias Oliveira
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127

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