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← Piedade (SP)

norma nº 1721/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1721 / 1987
Date 1987-12-09
EmentaAltera a redação do artigo 4º da lei municipal nº 1698, de 23 de setembro de 1987, e dá outras providências .
native_id2771

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP T870 - Estudo de São Paulo
Lei Número 1.721, de 09 de Dezembro de 1,987
"Altera redação do artigo 4º da Lei Mu
nicipal nº 1,698, de 23 de Setembro de
1.987, e dá outras providenciase"
Artur Hess, Prefeito do Município de
Pisdads, Estado de São Paulo, etce
Usando das atribuições que lhs são con
feridas por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.698, de 23 de Setem
bro de 1,987, passa a vigorar cum a seguinte redação!
“artigo 42 - Nos domingos será vedado o funcionamento dos /
Açougues, Casas de Carnes e Avicolas; podendo
funcionar no horário das 7:00 às 12:00 horas /
as peixarias, quitandas es os estabslecimentos
que se dediquem à venda de jornais e revistas,
no horário das 8:00 às 18:00 horasy os escritó
rios ou postos de corretagem da venda e compra
de imóveis e floriculturas cu assemelhados do
horário das 8:00 às 20:00 horas, as casas esps
cializadas em comidas congeladas e locadoras -
de fitas para video; no horário das 7:DD às /
2:00 horas, as padarias, leiterias e oficinas=
ds consertos ds pneus; s no horário das 7:00 /
às 24:00 horas, os bares, restaurantes, lanchg
netes e similares, qus podem permanecer aber /
tos até as 2:00 horas desds que tenham serviços
de atendimento em mesa"
Artigo 2º = Lota Lei entrará em vigor na data de sua publicação -
revogadas as disposições em contrários,
Prefeitura Municipal de Piedade SP,, 09 de bz, o 1.987,
Artur Hess
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada na data supra.
put he val oplrorrl
Respep/ Seção de Expediente.

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