| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 1987 |
| Date | 1987-12-09 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 4º da lei municipal nº 1698, de 23 de setembro de 1987, e dá outras providências . |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP T870 - Estudo de São Paulo Lei Número 1.721, de 09 de Dezembro de 1,987 "Altera redação do artigo 4º da Lei Mu nicipal nº 1,698, de 23 de Setembro de 1.987, e dá outras providenciase" Artur Hess, Prefeito do Município de Pisdads, Estado de São Paulo, etce Usando das atribuições que lhs são con feridas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Leis Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.698, de 23 de Setem bro de 1,987, passa a vigorar cum a seguinte redação! “artigo 42 - Nos domingos será vedado o funcionamento dos / Açougues, Casas de Carnes e Avicolas; podendo funcionar no horário das 7:00 às 12:00 horas / as peixarias, quitandas es os estabslecimentos que se dediquem à venda de jornais e revistas, no horário das 8:00 às 18:00 horasy os escritó rios ou postos de corretagem da venda e compra de imóveis e floriculturas cu assemelhados do horário das 8:00 às 20:00 horas, as casas esps cializadas em comidas congeladas e locadoras - de fitas para video; no horário das 7:DD às / 2:00 horas, as padarias, leiterias e oficinas= ds consertos ds pneus; s no horário das 7:00 / às 24:00 horas, os bares, restaurantes, lanchg netes e similares, qus podem permanecer aber / tos até as 2:00 horas desds que tenham serviços de atendimento em mesa" Artigo 2º = Lota Lei entrará em vigor na data de sua publicação - revogadas as disposições em contrários, Prefeitura Municipal de Piedade SP,, 09 de bz, o 1.987, Artur Hess Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na data supra. put he val oplrorrl Respep/ Seção de Expediente.