| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 1987 |
| Date | 1987-12-09 |
| Ementa | Autoriza celebrar convênio entre o município e o Estado de São Paulo, visando o incremento da arrecadação de tributos. |
| native_id | 2772 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Ravi Gomos de Abreu, 200 - CEP IBITO - Estado de São Paulo Lei Número 1.722, de 09 de Dezembro de 1.987 "Autoriza celebrar convênio entre o Município e o Estado de São Paulo, visando o incremento da arrecada ção de tributos.” Artur Hess, Prefeito do Município- de Piadade, Estado de São Paulo, etc. Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber gue a Camara Municipal + de Pisdads Decreta o els Promulga a seguinte Leis Artigo 1º « Fica o poder executivo municipal autorizado a ce- lebrar convênio com o Estado de São Paulo, visan- do o incremento da arrecadação de tributos, con / forme minuta inclusa e parte integrante desta lei, podendo inclusive concordar com alterações subse- quentes, desds que tenham o mesmo cbjetivos Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presents / Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas ss necessários Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Piedade 5P., 09 5 A o de 1.987. Artur Hess Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na data supra, pa Asdeno nábques duizatem Respe p/ Secção de Expedientos