br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1722/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1722 / 1987
Date 1987-12-09
EmentaAutoriza celebrar convênio entre o município e o Estado de São Paulo, visando o incremento da arrecadação de tributos.
native_id2772

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Ravi Gomos de Abreu, 200 - CEP IBITO - Estado de São Paulo
Lei Número 1.722, de 09 de Dezembro de 1.987
"Autoriza celebrar convênio entre o
Município e o Estado de São Paulo,
visando o incremento da arrecada
ção de tributos.”
Artur Hess, Prefeito do Município-
de Piadade, Estado de São Paulo, etc.
Usando das atribuições que lhe são
conferidas por Leis
Faz saber gue a Camara Municipal +
de Pisdads Decreta o els Promulga a seguinte Leis
Artigo 1º « Fica o poder executivo municipal autorizado a ce-
lebrar convênio com o Estado de São Paulo, visan-
do o incremento da arrecadação de tributos, con /
forme minuta inclusa e parte integrante desta lei,
podendo inclusive concordar com alterações subse-
quentes, desds que tenham o mesmo cbjetivos
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presents /
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias suplementadas ss necessários
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Piedade 5P., 09 5 A o de 1.987.
Artur Hess
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada na data supra,
pa Asdeno nábques duizatem
Respe p/ Secção de Expedientos

open original →