| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 1987 |
| Date | 1987-12-09 |
| Ementa | Confere nova redação e acrescenta inciso I, no artigo 3º, da lei municipal nº 1628, de 9 de setembro de 1986. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I9IO - Estudo de São Paulo Lei Número 1,723, de 09 de Dezembro ds 1.987 "Confere nova redação e acrescenta inciso 1, no artigo 3º, da lei municipal nº ... 1.628, de 09 de Setembro de 1,986." Artur Hess, Prefeito do Município de Pig dade, Estado de São Paulo, etc. e Usando das atribuições que lhe são confe, ridas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal ds Pies dade Decreta e ele Promulga a seguinte leis Artigo 1º - O artigo 32, da Lei municipal nº 1.628, de 09 de Se PÁ tembro de 1,986, passa a vigorar com a seguintes reda= ção! "Artigo 3º « As unidade físicas existentes 8 defini = das como box (1) e lojas (3), destinadas a atividades comerciais, poderão ampliar o comércio de produtos alimentícios in / dustrializados ou manufaturados em geral, salvo a loja 01, destinada somente a Ban e ca de Jornais se revistas e demais produs tos do ramo, inclusive venda de cigarros; conforme planta e memoriais descritivos= inclusos e parte integrante desta lei,ss rão objeto de outorga de concessão de / uso, mediante processo de licitação, na modalidade concorrência, e nos têrmos da Lei Estadual nº 89, de 27 de Dezembro de 1,972. 1 Fica o poder executivo autorizado a / fixar por decreto, o valor e o prazo pelo uso remunerado das lojas nºs. 2 e 3 e respectivos depósitose!! Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e º ” Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP BIO - Estado de São Paulo sua eficácia a partir de 1º de Novembro de 1.987, r8 vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade SP., 09 de Dezembro de 1,987. Artur Hess Prefeito Municipal, | Registrada e Publicada na data supras arildã Arpene ques [Pozzebom Resp. p/ Secção de Expediente.