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norma nº 1723/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1723 / 1987
Date 1987-12-09
EmentaConfere nova redação e acrescenta inciso I, no artigo 3º, da lei municipal nº 1628, de 9 de setembro de 1986.
native_id2773

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I9IO - Estudo de São Paulo
Lei Número 1,723, de 09 de Dezembro ds 1.987
"Confere nova redação e acrescenta inciso
1, no artigo 3º, da lei municipal nº ...
1.628, de 09 de Setembro de 1,986."
Artur Hess, Prefeito do Município de Pig
dade, Estado de São Paulo, etc.
e Usando das atribuições que lhe são confe,
ridas por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal ds Pies
dade Decreta e ele Promulga a seguinte leis
Artigo 1º - O artigo 32, da Lei municipal nº 1.628, de 09 de Se PÁ
tembro de 1,986, passa a vigorar com a seguintes reda=
ção!
"Artigo 3º « As unidade físicas existentes 8 defini =
das como box (1) e lojas (3), destinadas
a atividades comerciais, poderão ampliar
o comércio de produtos alimentícios in /
dustrializados ou manufaturados em geral,
salvo a loja 01, destinada somente a Ban
e ca de Jornais se revistas e demais produs
tos do ramo, inclusive venda de cigarros;
conforme planta e memoriais descritivos=
inclusos e parte integrante desta lei,ss
rão objeto de outorga de concessão de /
uso, mediante processo de licitação, na
modalidade concorrência, e nos têrmos da
Lei Estadual nº 89, de 27 de Dezembro de
1,972.
1 Fica o poder executivo autorizado a /
fixar por decreto, o valor e o prazo
pelo uso remunerado das lojas nºs. 2
e 3 e respectivos depósitose!!
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
º ”
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP BIO - Estado de São Paulo
sua eficácia a partir de 1º de Novembro de 1.987, r8
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade SP., 09 de Dezembro de 1,987.
Artur Hess
Prefeito Municipal,
| Registrada e Publicada na data supras
arildã Arpene ques [Pozzebom
Resp. p/ Secção de Expediente.

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