| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 1987 |
| Date | 1987-12-09 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção à Guarda Mirim de Piedade. |
| native_id | 2774 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - (CEP 1870 - Estudo do São Paulo Lei Número nº 1,724, de 09 de Dezembro de 1,987 "Autoriza conceder subvenção a Guarda Ma, rim de Piedade." Artur Hess, Prefeito do Município de / Piedade, Estado de São Paulo, etc. Usando das atribuições que lhes são con- feridas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade Decreta e ele Promulga a seguinte Leis Artigo 1º » Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social no valor de Cz$ cecssse 40.000,00 (quarenta mil cruzados), a quarda mirim - de Piedade, destinado a aquisição de tecido para ./ confecção de uniformes. Artigo 2º - Para atender as despesas previstas no artigo 1º da presente lei, será suplementada em Cz$ 40.000,00 // (quarenta mil cruzados), a dotação sob a codifica « ção, 3.2.3, 1, =15810312,59, Artigo 3º - Para atendimento de que trata o artigo anterior se Ed 2 Ed Ed ra utilizado o recurso de redução orçamentária na dotação sob a codificação 4,1,2.0 -11633532,52, no valor de Cz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados). Artigo 4º - A sociedade heneficiada por esta Lei prestará con / tas junto ao Executivo Municipal de Piedade, no pra zo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do re curso. Artigo 59 = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrígio Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de 778 Dezembro de 1.987. Aftur Hess Prefeito Municipals. Registrada e Publicada na data supra. aríilda As der as Resp. b/ Ssção de Expediente.