| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 1989 |
| Date | 1989-03-08 |
| Ementa | Autoriza transferência de recursos pecuniários para o Fundo Social de Solidariedade do Município de Piedade, nas condições que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob 0 número de controle RMD 06 000.002 , para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abrau, 200 - CEP 18.170 - Estudo de São Poulo Lei número 1.844, de 08 de março de 1,989, "Autoriza transferência de recursos pecu niários para o Fundo Social de Solidari edade do Município de Piedade, nas con dições que especifica." , Josó Tadeu de Resende, Prefeito do Muni cípio de Pjedade, Estado de São Paulo, etc,. Usando das atribuições que lhe são con- feridas por lei: N Faz saber que a Camara Municipal ds Fies dada, Decreta e ele promulgã a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a trans- ferir para o Fundo Social de Solidariedade do Munici pio de Piedade (Lei Municipal nº 1.466 de 29/11/1,98 3), o resultado financeiro apresentado, após a liqui dação de todas as obrigações aneradas, dos respecti- vos setores, provinientes das receitas arrecadadas e oriundas do Estacionamento Regulamentado e da Côloni a ds Férias, desta municipalidade. Parágrafo Único » O resultado financeiro destas transferências / serão utilizadas nas finalidades de atendimen- to das necessidades e problemeas sociais da po pulação, Artigo 28 - As despesas com a execução desta lei correrão por “/ conta das dotações orçamentarias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Prefeitura Municipal de Pisdade, 5P., UB de março de 1.989, ZA Dias Oliveira Geral: Francisc Chf. Seg