| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 1987 |
| Date | 1987-12-09 |
| Ementa | Autoriza celebrar convênio com as entidades que especifica. |
| native_id | 2776 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Proça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170 - Estudo de São Paulo Lei Número 1.725, de 09 de Dezembro de 1,987 "Autoriza a celebrar conênio com as enti dades que especificas! Artur Hess, Prefeito do Município ds / Piedade, Estado de São Paulo, etc. Usando das atribuições que lhe são cone feridas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Pis dade Decreta eele Promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celes brar convênio entre a União, pelo Ministério da Pre- videncia Social - MPAS, com a participação do Insti- tuto Nacional de Assitência Médica da Previdência Sg cial - INANPS, de um lado, e o Estado de São Paulo,- com a participação da Secretaria de Estado da Saúds (SES), de outro com a interveniência do Ministório / da Saúde - M5 e o Ministério Da Educação (MEC), vi / sando afetivar a implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), previsto no compros misso interinstitucional de 21 de Maio de 1.987, con forme minuta inclusa e parte integrante desta Lei,po dendo inclusive concordar com alterações subsequen / tes desds que tenham o mesmo objstivos Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da pressnte Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pró / prias suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade SP., 09 de, DoZem de 1,987. Artur Hess Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na data supra, uteads AS Mar quih a Resp. p/ Secção de Expediente