| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 1987 |
| Date | 1987-12-09 |
| Ementa | Confere nova redação e acrescenta inciso I ao artigo 134 do Código Tributário do Município (lei municipal nº 1473 de 15/12/1983). |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PLEDADE Praça Raul Gomes de Abrou, 200 - CEP ISO - Estudo de São Paulo Lei Número 1.728, de 09 de Dezembro de 1,987 "Confere nova redação e acrescenta inci- so 1, ao artigo 134, do Código Tributá- rio do Município (Lei Municipal nº1,473, de 15/12/1983)." Artur Hess, Prefeito do Município de / Piedade, Estado de São Paulo, etce, Usando das atribuições que lhe são con- feridas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Pis dade Decreta e sle Promulga a seguintes Leis Artigo 1º - O artigo 134, do código tributário do municipio (lei municipal nº 1.473, de 15/12/1983), acrescido do ine ciso 1, passa a vigorar com a seguinte redação! Artigo 134 = A exploração ou utilização por qualquer meio ou processo de comunicação, de publicidade ou anún= cios nas vias e nos logradouros públicos, ou em locais deles visiveis ou, ainda, em outros pré / . prios municipais de acesso ao público, com ou / ] sem cobrança de ingresso fica sujeita a prévia / licença da Prefeitura e ao pagamento da taxa de licença para publicidade (tabela 6). 1 - Para efeito de incidência da taxa, consideramese publicidade e anúncios quaisquer instrumentos ou formas de comunicação visual ou audio visual de mensagens, inclusive aqueles que contiverem ape nas dizeres, reclames, propagandas, desenhos, si glas, disticos ou logotipos indicativos ou reprs sentativos de nomes, produtos, locais ou ativida des de pessoas fisicas ou juridicas, mesmo aque- les afixados em veiculos de transportes de quale quer naturezas" Artigo 2º - Esta Lai entrará em vigor na data de sua publicação, . di Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP TBIZO - Estudo de São Paulo revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade “IL 09 de GU de 1.987. GE Artur Hess Prefeito Municipals. Registrada e Publicada na data supra. e bt) Ariene Mlques ratos Resp. p/ Secção de Expediente.