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norma nº 1728/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1728 / 1987
Date 1987-12-09
EmentaConfere nova redação e acrescenta inciso I ao artigo 134 do Código Tributário do Município (lei municipal nº 1473 de 15/12/1983).
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLEDADE
Praça Raul Gomes de Abrou, 200 - CEP ISO - Estudo de São Paulo
Lei Número 1.728, de 09 de Dezembro de 1,987
"Confere nova redação e acrescenta inci-
so 1, ao artigo 134, do Código Tributá-
rio do Município (Lei Municipal nº1,473,
de 15/12/1983)."
Artur Hess, Prefeito do Município de /
Piedade, Estado de São Paulo, etce,
Usando das atribuições que lhe são con-
feridas por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Pis
dade Decreta e sle Promulga a seguintes Leis
Artigo 1º - O artigo 134, do código tributário do municipio (lei
municipal nº 1.473, de 15/12/1983), acrescido do ine
ciso 1, passa a vigorar com a seguinte redação!
Artigo 134 = A exploração ou utilização por qualquer meio ou
processo de comunicação, de publicidade ou anún=
cios nas vias e nos logradouros públicos, ou em
locais deles visiveis ou, ainda, em outros pré /
. prios municipais de acesso ao público, com ou /
] sem cobrança de ingresso fica sujeita a prévia /
licença da Prefeitura e ao pagamento da taxa de
licença para publicidade (tabela 6).
1 - Para efeito de incidência da taxa, consideramese
publicidade e anúncios quaisquer instrumentos ou
formas de comunicação visual ou audio visual de
mensagens, inclusive aqueles que contiverem ape
nas dizeres, reclames, propagandas, desenhos, si
glas, disticos ou logotipos indicativos ou reprs
sentativos de nomes, produtos, locais ou ativida
des de pessoas fisicas ou juridicas, mesmo aque-
les afixados em veiculos de transportes de quale
quer naturezas"
Artigo 2º - Esta Lai entrará em vigor na data de sua publicação,
. di
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP TBIZO - Estudo de São Paulo
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade “IL 09 de GU de 1.987.
GE
Artur Hess
Prefeito Municipals.
Registrada e Publicada na data supra.
e bt) Ariene Mlques ratos
Resp. p/ Secção de Expediente.

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