| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4437 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal. |
| native_id | 278 |
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22/03/2022 11:26 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/611/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.437, de 08 de março de 2016 Dispõe sobre reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões aos servidores da Câmara Municipal, no percentual de 8,15% (oito vírgula quinze por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2015. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 16ª Legislatura