| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 1989 |
| Date | 1989-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento - Sunab e dá outras providências. |
| native_id | 2780 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abrau, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo Lei número 1.845, de 08 de março de 1,989. "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Superin- tendencia Nacional do Abasteci-/ mento SUNAB, e dá outras provi-/ dências,! , José Tadeu de Resende, prefeito/ do município de Pjedade, Estado de São Paulo, Btc,. = Usando das atribuições que lhe / sao conferidas por leis: . Faz saber que a Camara Mynicipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica o executivo municipal de Piedade autorizado a celebrar convênio com a Superintendência Nacional/ do Abastecimento = SUNAB, através de sua Delegacia no Estado de São Paulo, DESP, nos termos do art, / 24 inciso XII da lei Orgânica dos municípios, do / art. 2º inciso VII do Decreto nº 75.730, de 14/05/ 75 e, portaria SUPER 78/66, para execução de nor-/ mas e encargos de fiscalização, bem como de ativia dades de seu apoio administrativo, visando ao cum= primento dos atos de intervenção no dominio econd- mico editados com fundamento na lei delegada nº 4/ de 26/09/1.962 e demais diplomas legais interventi vos, Sob a sua coordenação, Artigo 2º - As despesas para a sxecução da presente lei cor- / rerão por conta de dotação consignada no orçamento vigente suplementadas oportunamente sea necessária, Aítigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pjedade, SP., D8 de março de 1,989. =. os jáose Dias Uliveira - Exp. Geral,