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← Piedade (SP)

norma nº 1845/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1845 / 1989
Date 1989-03-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento - Sunab e dá outras providências.
native_id2780

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abrau, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo
Lei número 1.845, de 08 de março de 1,989.
"Autoriza o Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Superin-
tendencia Nacional do Abasteci-/
mento SUNAB, e dá outras provi-/
dências,!
, José Tadeu de Resende, prefeito/
do município de Pjedade, Estado de São Paulo, Btc,.
= Usando das atribuições que lhe /
sao conferidas por leis: .
Faz saber que a Camara Mynicipal
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica o executivo municipal de Piedade autorizado a
celebrar convênio com a Superintendência Nacional/
do Abastecimento = SUNAB, através de sua Delegacia
no Estado de São Paulo, DESP, nos termos do art, /
24 inciso XII da lei Orgânica dos municípios, do /
art. 2º inciso VII do Decreto nº 75.730, de 14/05/
75 e, portaria SUPER 78/66, para execução de nor-/
mas e encargos de fiscalização, bem como de ativia
dades de seu apoio administrativo, visando ao cum=
primento dos atos de intervenção no dominio econd-
mico editados com fundamento na lei delegada nº 4/
de 26/09/1.962 e demais diplomas legais interventi
vos, Sob a sua coordenação,
Artigo 2º - As despesas para a sxecução da presente lei cor- /
rerão por conta de dotação consignada no orçamento
vigente suplementadas oportunamente sea necessária,
Aítigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pjedade, SP., D8 de março de 1,989.
=. os
jáose Dias Uliveira
- Exp. Geral,

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