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← Piedade (SP)

norma nº 1729/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1729 / 1987
Date 1987-12-09
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, para participar do Programa de Municipalização e Descentralização do Pessoal de Apoio Administrativo das Escolas da Rede Pública Estadual.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8I7O - Estado de São Paulo
Lei Número 1,729, de 09 de Dezembro de 1,987
“Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar
Convênio com o Govêrno do Estado de São PÁ
Paulo, através da Secretaria da Educação,
para participar do Programa de Municipali-
zação e Descentralização do Pessoal de Apg
io Administrativo das Escolas da Rêde PÚ /
blica Estadual.
Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda
de, Estado de São Paulo, etc.,
Usando das atribuições que lhe são conferi,
das por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedas
de Decreta s ele Promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele /
brar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
visando instituir o Programa de Municipalização e /
Descentralização do Pessoal de Apoio Administrativo
das Escolas da Rêde Pública Estadual, conforme minu=
ta inclusa es parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente -
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias /
próprias dos orçamentos vigentes nos períodos, suple
mentadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade SP., 09 de LL o 1,987.
rtur Hess
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada na data supra,
ass ore Melliuao diteon
Resp. p/ Seção de Expedients.

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