| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 1987 |
| Date | 1987-12-09 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, para participar do Programa de Municipalização e Descentralização do Pessoal de Apoio Administrativo das Escolas da Rede Pública Estadual. |
| native_id | 2783 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8I7O - Estado de São Paulo Lei Número 1,729, de 09 de Dezembro de 1,987 “Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com o Govêrno do Estado de São PÁ Paulo, através da Secretaria da Educação, para participar do Programa de Municipali- zação e Descentralização do Pessoal de Apg io Administrativo das Escolas da Rêde PÚ / blica Estadual. Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda de, Estado de São Paulo, etc., Usando das atribuições que lhe são conferi, das por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedas de Decreta s ele Promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele / brar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, visando instituir o Programa de Municipalização e / Descentralização do Pessoal de Apoio Administrativo das Escolas da Rêde Pública Estadual, conforme minu= ta inclusa es parte integrante desta Lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente - Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias / próprias dos orçamentos vigentes nos períodos, suple mentadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade SP., 09 de LL o 1,987. rtur Hess Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na data supra, ass ore Melliuao diteon Resp. p/ Seção de Expedients.