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← Piedade (SP)

norma nº 1730/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1730 / 1987
Date 1987-12-09
EmentaDispõe sobre a revalorização de vencimentos, salários, proventos e pensões dos funcionários, servidores, inativos e pensionistas do serviço público municipal.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8IZO - Estudo de São Puulo
Lei Número 1.730, de 09 de Dezembro de 1,987
"Dispõe sôbre a revalorização de venci
mentos, salários, proventos e pensões,
dos funcionários, servidores inativos
8 pensionistas do serviço público mus
nicipal.*
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando das atribuições que lhe são /
conferidas por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta 6 ele Promulga a seguinte Leis
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
18
2º
39
48
se
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reva
lorizar no percentual de 10% (dez por cento), os
valores dos padrões, referências, proventos e pene
sõss, dos funcionários, servidores, inativos s pen
sionistas, em geral, do serviço público municipal,
a partir de 01 de Dezembro de 1,987,
As demais vantagens (gratificações e salário espo-
sa, decorrentes de leis municipais), ficam também
majoradas no mesmo Índice fixado no artigo 1º des
ta Leis,
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a asta
bslecer os novos valores pecuniários por Decretos
As despesas decorrentes da execução da presente /
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário por excesso
de arrecadação ou anulação de dotações, regulamen-
tadas por Decreto do Executivo Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica /
ção, e sua eficácia a partir de 01 de Dezembro de
x”
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
E
Praça Roul Gomes de Abreu, 200 - CEP ISO - Estudo de São Paulo
1.987,
Prefeitura Municipal de Piedade 5P., D9 A de 1,987.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data ,supras
Marilda Arens Múlques dizemos
Resp. p/ Seção de Expediente.

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