| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 1987 |
| Date | 1987-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a revalorização de vencimentos, salários, proventos e pensões dos funcionários, servidores, inativos e pensionistas do serviço público municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8IZO - Estudo de São Puulo Lei Número 1.730, de 09 de Dezembro de 1,987 "Dispõe sôbre a revalorização de venci mentos, salários, proventos e pensões, dos funcionários, servidores inativos 8 pensionistas do serviço público mus nicipal.* Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando das atribuições que lhe são / conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta 6 ele Promulga a seguinte Leis Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 18 2º 39 48 se Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reva lorizar no percentual de 10% (dez por cento), os valores dos padrões, referências, proventos e pene sõss, dos funcionários, servidores, inativos s pen sionistas, em geral, do serviço público municipal, a partir de 01 de Dezembro de 1,987, As demais vantagens (gratificações e salário espo- sa, decorrentes de leis municipais), ficam também majoradas no mesmo Índice fixado no artigo 1º des ta Leis, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a asta bslecer os novos valores pecuniários por Decretos As despesas decorrentes da execução da presente / Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por excesso de arrecadação ou anulação de dotações, regulamen- tadas por Decreto do Executivo Municipal. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica / ção, e sua eficácia a partir de 01 de Dezembro de x” Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE E Praça Roul Gomes de Abreu, 200 - CEP ISO - Estudo de São Paulo 1.987, Prefeitura Municipal de Piedade 5P., D9 A de 1,987. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data ,supras Marilda Arens Múlques dizemos Resp. p/ Seção de Expediente.