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← Piedade (SP)

norma nº 1732/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1732 / 1987
Date 1987-12-09
EmentaConcede reajuste de 10% aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2786

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBI7O - Estudo de São Paulo
Lei Número 1.732, de 09 de Dezembro de 1,987
N Ed
"Concede reajuste de 10% aos funciona
rios e pensionistas da Câmaras!
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piadade, Estado de São Paulo, etc,
Usando das atribuições que lhe são /
conferidas por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta e els Promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder /
10% (dez por cento) de reajuste de vencimentos e pan
nd Ps s
s0es aos seus funcionarius e pensionistas,
Artigo 2º = Ds novos vencimentos o pensões serão fixados através
de Ato da Mesa da Câmaras
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação, &
seus efeitos retroagem a 1º de Dezembro de 1987,
Prefeitura Municipal de Piedade SP., 09 de De embrp de 1,987.
Artur Hess
Prefeito Municipal.
Ragistrada e Publicada na data supra.
tidos ne a
Resp.p/Secção de Expediente.

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