| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 1987 |
| Date | 1987-12-09 |
| Ementa | Concede reajuste de 10% aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBI7O - Estudo de São Paulo Lei Número 1.732, de 09 de Dezembro de 1,987 N Ed "Concede reajuste de 10% aos funciona rios e pensionistas da Câmaras! Artur Hess, Prefeito do Município de Piadade, Estado de São Paulo, etc, Usando das atribuições que lhe são / conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e els Promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder / 10% (dez por cento) de reajuste de vencimentos e pan nd Ps s s0es aos seus funcionarius e pensionistas, Artigo 2º = Ds novos vencimentos o pensões serão fixados através de Ato da Mesa da Câmaras Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação, & seus efeitos retroagem a 1º de Dezembro de 1987, Prefeitura Municipal de Piedade SP., 09 de De embrp de 1,987. Artur Hess Prefeito Municipal. Ragistrada e Publicada na data supra. tidos ne a Resp.p/Secção de Expediente.