| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 1987 |
| Date | 1987-12-14 |
| Ementa | Altera e acrescenta parágrafos ao artigo 7º da lei nº 1698, de 23-9-1987. |
| native_id | 2787 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes do Abreu, 200 - CEP IBIZO - Estado de São Paulo Lei Número 1,734, de 14 de Dezembro de 1.987 "Altera e acrescenta parágrafos ao arti go 7º da Lei nº 1.698, de 23-09=B7," Artur Hess, Prefeito do Município ds Pisdade, Estado de São Paulo, etc., Usando das atribuições que lhe são con feridas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade Decreta e ele Promulga a seguinte Leis Artigo 1º - 0 artigo 7º da Lei nº 1,698, de 23=09-87, passa a vigorar com a seguinte redação! "Artigo 72º = As farmácias funcionarão de segunda à sexta-feira no horário das 8:00 às / 22:00 horas. $ 1º - Aos sábados, domingos e feriados será obedecidas / escala de plantão. 8 2º — Nos sábados, as farmácias funcionarão até às 13:00 horas, com exceção da que estiver na escala de // plantão," Artigo 2º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade 5P., 14 de,Dez ro de 1,987, | A Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. 1 ligo penas Macdles htm Resp. p/ Seção de Expediente,