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← Piedade (SP)

norma nº 1734/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1734 / 1987
Date 1987-12-14
EmentaAltera e acrescenta parágrafos ao artigo 7º da lei nº 1698, de 23-9-1987.
native_id2787

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes do Abreu, 200 - CEP IBIZO - Estado de São Paulo
Lei Número 1,734, de 14 de Dezembro de 1.987
"Altera e acrescenta parágrafos ao arti
go 7º da Lei nº 1.698, de 23-09=B7,"
Artur Hess, Prefeito do Município ds
Pisdade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando das atribuições que lhe são con
feridas por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade Decreta e ele Promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - 0 artigo 7º da Lei nº 1,698, de 23=09-87, passa a
vigorar com a seguinte redação!
"Artigo 72º = As farmácias funcionarão de segunda à
sexta-feira no horário das 8:00 às /
22:00 horas.
$ 1º - Aos sábados, domingos e feriados será obedecidas /
escala de plantão.
8 2º — Nos sábados, as farmácias funcionarão até às 13:00
horas, com exceção da que estiver na escala de //
plantão,"
Artigo 2º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade 5P., 14 de,Dez ro de 1,987,
| A
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra. 1
ligo penas Macdles htm
Resp. p/ Seção de Expediente,

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