| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 1987 |
| Date | 1987-12-14 |
| Ementa | Concede desconto na Taxa de Conservação, nas condições que especifica. |
| native_id | 2788 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Roul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estudo de São Paulo Lei Número 1.735, de 14 de Dezembro de 1.987 "Concede desconto na Taxa de Conserva me ... me fes ção, nas condições que especificas" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.s Usando das atribuições que lhe são / conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade Decreta e ele Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam os possuidores ou proprietários a qualquer - título de imóveis localizados na zona rural do ter ritório municipal, com área de até 24,20 hectares- vu sejam 10 (dez) alqueires, beneficiados pela con cessão do desconto de 30% (trinta por cento), so / bre o valor da Taxa de Conservação lançada pela mu nicipalidade, desde que paga no prazo de vsncimen= to. Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por e conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 39» Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica / ção, e sua eficácia a partir de 1º de Janeiro de 1,988, revogadas as disposições sm contrários. Prefeitura Municipal de Piedade SP., 14 “Ad rt. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Marilda Arlene Maátques IPozzebom Raspe p/ Seção de Expediente,