| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 1987 |
| Date | 1987-12-14 |
| Ementa | Concede isenção de tributo no período natalino, ao comércio em geral, neste município. |
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jo digi [ ig i [ lo Bo. Ofício de RTD do RJ, Favada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pel ) SO rumero de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estado do São Pavlo Lei Número 1.736, de lá de Dezembro de 1.987 "Conceds isenção de tributo, no período natalino, ao comércio em geral, neste- município." Artur Hess, Prefeito do Município ds Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando das atribuições que lhs são con feridas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de / Pisdade Decreta e ele Promulga a seguinte Leis Artigo 1º » Fica isento do pagamento da Taxa de Licença Especial, no horário até às 22:00 (vinte e duas) horas nos / dias úteis e nos sábados até às 19:00 (dezenove) ha ras, no período compreendido nos dias 10 à 31 de De zembro de 1.987, o comércio em geral nesto municf / pio, para incentivo ao seu equilibrio anual, Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por / conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 38 = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia no período de 10 a 31 de Dezembro / do presente exercício, ficando suspensas em tal po- riodo as disposições legais em contrário,. Prefeitura Municipal de Piedade SP.s l4 ) ao de 1,987, Artur Hess Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na data supra. arilda Arlene ques /Pozzebom Resp. p/ Seção de Expediente.