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← Piedade (SP)

norma nº 1736/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1736 / 1987
Date 1987-12-14
EmentaConcede isenção de tributo no período natalino, ao comércio em geral, neste município.
native_id2789

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jo digi [ ig i [ lo Bo. Ofício de RTD do RJ,
Favada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pel )
SO rumero de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estado do São Pavlo
Lei Número 1.736, de lá de Dezembro de 1.987
"Conceds isenção de tributo, no período
natalino, ao comércio em geral, neste-
município."
Artur Hess, Prefeito do Município ds
Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando das atribuições que lhs são con
feridas por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Pisdade Decreta e ele Promulga a seguinte Leis
Artigo 1º » Fica isento do pagamento da Taxa de Licença Especial,
no horário até às 22:00 (vinte e duas) horas nos /
dias úteis e nos sábados até às 19:00 (dezenove) ha
ras, no período compreendido nos dias 10 à 31 de De
zembro de 1.987, o comércio em geral nesto municf /
pio, para incentivo ao seu equilibrio anual,
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por /
conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 38 = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
e terá eficácia no período de 10 a 31 de Dezembro /
do presente exercício, ficando suspensas em tal po-
riodo as disposições legais em contrário,.
Prefeitura Municipal de Piedade SP.s l4 ) ao de 1,987,
Artur Hess
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada na data supra.
arilda Arlene ques /Pozzebom
Resp. p/ Seção de Expediente.

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