| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 1989 |
| Date | 1989-03-17 |
| Ementa | Confere nova redação ao artigo 21 e artigo 24 da lei municipal nº 1848 de 10/3/1989. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Fone 42-1200 - Piedade - SP Lei 1.849 de 17 de março de 1.989 . " Confere nova redação ao artigo 21 e artigo 24 , da Lei Municipal nº. 1.848 de 10.03.1.989 ! o A Câmara Municipal de Piedade , DECRETA : Artigo 1º, - O artigo 21 da Lei Municipal nº,1,848 , de 10 de março de 1,989 , passa a vigorar com a seguinte redação : "Artigo 21" - Q Prefeito baixará no prazo de até 30 ( trinta ) dias , o regulamento da presente Lei . Artigo 2º. - O artigo 24 da Lei Municipal nº, 1.848,de 10,03. 1.989 , passa a vigorar com a seguinte redação : " Artigo 24"- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as [) disposições em contrário . Artigo 3º, — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de Piedade/SP., 17de março de 1989 . Prefeito Municipal