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← Piedade (SP)

norma nº 1850/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1850 / 1989
Date 1989-04-03
EmentaConcede aumento salarial de NCz$ 42,00 (quarenta e dois cruzados novos) e dá outras providências.
native_id2794

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEF 18.170 « Fone 42-1200 - Piedade - SP
Lei número 1.850, de 03 de abril de 1,989.
"Concede aumento salarial de NCZ$
42,00 (quagenta s dois cryzados/
novos) e dá outras providências.!
José Tadeu de Resende, prefeito /
do município ds Piedade, Estado de São Paulo, etge.
Usando das atribuições que lhe /
e . são conferidas por lei: R
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º = Fica concedido aos funcionários, servidores, inati
vos & pensionistas do serviço publico municipal, O
aumento salarial de NCZ$ 42,00 (quarenta e dois
cruzados novos).
Artigo 2º - Em decorrência do aumento salarial concedido no ar
tigo 1º desta lei, fica estabelecido o piso salari
al aos funcionários, servidores, inativos s pensio
nistas do serviço publico municipal, no valor de
NCZ$ 105,90 (cento e cinco cruzados novos e noven-
ta centavos) a partir de 1º de março de 1.989,
Parágrafo Único - O aumento ora instituído corresponderá á car
ga horária de 44 (quarenta e quatro) horas 7
semanais, sendo pago proporcionalmente aos
funcionários e servidores que cumpram menor/
jornada ds trabalho.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente
[] lei correrão por conta das dotações orgamentárias/
próprias e suplementadas se necessario.
Artigo 4º = Esta lei entrará em vigor | na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário e sua e-
ficácia a partir de 1º de março de 1,989,
Prefeitura Mynicipal de Piedade, SP,, 63 de abril de 1.989,

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