| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 1989 |
| Date | 1989-04-03 |
| Ementa | Concede aumento de NCz$ 42,00 (quarenta e dois cruzados novos) aos funcionários e pensionistas da Câmara e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Fone 42-1200 - Pledade - SP Lei número 1.851, de 03 de abril de 1,989. "Concede aumento de NCZ$ 42,00 (quaren ta e dois cruzados novos) aos funcio- nários 8 pensionistas da Câmara e dá/ outras providências." e José Tadeu de Resende, prefeito do mu nicipio de Piedade, Estado de São Paulo, stc.a . Usando das atribuições que lhe são / conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade, Decreta e els promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica concedido um aumento salárial de NCZ8 42,00 (qua-/ renta e dois cruzados novos) aos funcionários 8 pensio- nistas da Câmara . Parágrafo Único - Em decorrência do aumento de que trata o presente artigo, fica estabelecido o piso salarial no vas lor de NCZ$ 105,90 (cento e cinco cruzados novos/ e noventa centavos). Artigo 2º - As despesas | decorrentes da pregente lei correrão à con= ta de dotações orçametárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e / seus efeitos retroagem a 1º de março de 1,989, Prefeitura Municipal de Piedade, de abril de 1,989, Registrada e publicada na data supras AA res Oliveira Geral, Francisco 1 Chf. Seg AD