| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 1989 |
| Date | 1989-04-05 |
| Ementa | Abre crédito especial para a finalidade que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170 - Fone 42-1200 - Piedade - SP Lei número 1,852, de 05 de abril de 1.989, . "abre crédito especial para a finalidade que especifica.! José Tadeu de Resende, prefei to do município ds Piedade, Estado de São Paulo, etc. Usando das atribuições que / lhe são conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fiça autorizado o poder executivo municipal abrir um/ crédito espscial, no valor de NCZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos), destinados a locação de Serviços pro fissionais especializados e programa na área adminis= trativa visando os recursos humanos, desta municipali dado. Artigo 2º - As despesas de NCZ8r65000,00 (seis mil cruzados novos Pp decorrentes da abertura do credito especial, será classificada orçamentáriamente pelo codificação: REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS 31.301 - 03070212,76..0 0 coceocncencccasacacasacaraa 6.000,00 Artigo 2º - Para atender as despssas com a abertura do crédito es pscial disposto no artigo 12, desta lei, serão utili= zados recursos: REDUÇÃO 17 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA Viaturas 401.260 — 13754281.0D, 0. cccsecocorecc cera ro ss ss co. 0. 5.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, SP,, O5 de abril de 1,989, Registrada e publicada na data supra. red Vias Oliveira Geral. Francisco Enf. 5