| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 1989 |
| Date | 1989-04-05 |
| Ementa | Autoriza transferir subvenção e dá outras providências. |
| native_id | 2797 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 -« Fones 42-1200 - Pledade - SP Lei número 1.855, de 05 de abril de 1,989, "Autoriza transferir subvenção e dã outras providências.! José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. Usando de suas atribuições le=/ gais, que lhe são conferidas por leis Faz saber que a Câmara Munici=/ pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Mynicipal de Piedade, a transferir subvenção social, no valor de NCZ$ 1,486, 00 (hum mil quatrocentos e oitenta e seis cruzados / novos), que será destinado a Santa Casa de Misericor dia de Piedade, para a compra de 01 (uma) geladeira/ que será utilizada no banco de sangue da referida en tidades, Artigo 2º - Para atender as despesas previstas no artigo 1º da / presente lei, fica o poder executivo municipal auto- rizato a suplementar por excesso de arrecadação a im portancia de NCZS 1.486,00 (hum mil quatrocentos e / oitenta e seis cruzados novos) a seguinte dotação do orçamento vigentes 17 = ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA 52.501 = 13750312,32.....004 cccosconnacorcocarcrvus 1.486,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP,, 05 de abril de 1,989, Francisco 9 as Ojiveira Chf. Exp. Geral.