br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1853/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1853 / 1989
Date 1989-04-05
EmentaAutoriza transferir subvenção e dá outras providências.
native_id2797

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 -« Fones 42-1200 - Pledade - SP
Lei número 1.855, de 05 de abril de 1,989,
"Autoriza transferir subvenção
e dã outras providências.!
José Tadeu de Resende, prefeito
do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc..
Usando de suas atribuições le=/
gais, que lhe são conferidas por leis
Faz saber que a Câmara Munici=/
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Mynicipal de Piedade, a
transferir subvenção social, no valor de NCZ$ 1,486,
00 (hum mil quatrocentos e oitenta e seis cruzados /
novos), que será destinado a Santa Casa de Misericor
dia de Piedade, para a compra de 01 (uma) geladeira/
que será utilizada no banco de sangue da referida en
tidades,
Artigo 2º - Para atender as despesas previstas no artigo 1º da /
presente lei, fica o poder executivo municipal auto-
rizato a suplementar por excesso de arrecadação a im
portancia de NCZS 1.486,00 (hum mil quatrocentos e /
oitenta e seis cruzados novos) a seguinte dotação do
orçamento vigentes
17 = ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA
52.501 = 13750312,32.....004 cccosconnacorcocarcrvus 1.486,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,, 05 de abril de 1,989,
Francisco 9 as Ojiveira
Chf. Exp. Geral.

open original →