| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 1989 |
| Date | 1989-04-05 |
| Ementa | Altera redação do artigo 358 e parágrafo único da lei municipal nº 830, de 27 de novembro de 1972 (Código de Obras e Urbanismo). |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170 - Fone 42-1200 - Pladade - SP Lei número 1.854, de 05 de abril de 1.989. “Altera a redação do artigo 358 e parágrafo Único da lei municipal nº 830, de 27 de novembro de 1.972 (código de obras 6 urbanis mos ” José Tadeu de Resende, Prefeito/ do município de Piedade, Estado de São Paulo, stc,. Usando das atribuições gue lhe / conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,, Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 2º - 0 artigo 358 e parágrafo único da,lei municipal nº / 850 de 27 de novembro de 1.972 (código de obras e ur= banismo) passam a vigorar com a seguinte redação! "Artigo 358 - Não será permitido a existencia de ter=/ renos não murados e sem passeios em ne-/ nhuma zona do perimetro urbanos. "Parágrafo Único - As exigências deste artigo serão as plicadas aos lotes situados em ruas ja pavimentadas. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei pS0r- / rerão por conta das dotações orçamentarias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data ,de sua publicação,/ revogadas as disposições. em contrário, Prefeitura Mynicipal de Pjedade, SP,, 05 de abril de 1,989,