| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4247 / 2012 |
| Date | 2012-06-13 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal de Equoterapia e dá outras providências. |
| native_id | 28 |
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29/11/2022 11:31 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/785/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.247, de 13 de junho de 2012 Cria o Programa Municipal de Equoterapia e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia, voltado para crianças e adultos portadores de deficiência física ou mental ou de distúrbio comportamental e para as vítimas de acidentes. Parágrafo único. O programa de que trata esta lei consiste em método terapêutico e educacional, utilizando o equino como instrumento interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação. Art. 2º Os recursos necessários para o cumprimento desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de junho de 2012. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho