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norma nº 4247/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4247 / 2012
Date 2012-06-13
EmentaCria o Programa Municipal de Equoterapia e dá outras providências.
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29/11/2022 11:31 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.247, de 13 de junho de 2012
Cria o Programa Municipal de Equoterapia e dá outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia, voltado para crianças e adultos portadores de deficiência
física ou mental ou de distúrbio comportamental e para as vítimas de acidentes.
Parágrafo único. O programa de que trata esta lei consiste em método terapêutico e educacional, utilizando o equino
como instrumento interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação.
Art. 2º Os recursos necessários para o cumprimento desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de junho de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho

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