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← Piedade (SP)

norma nº 1856/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1856 / 1989
Date 1989-04-05
EmentaDá denominação ao Terminal Rodoviário de Passageiros.
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28/03/2022 16:22 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/630/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 1.856, de 05 de abril de 1989
Vigência a partir de 18 de Fevereiro de 2016.
Dada por Lei nº 4.421, de 18 de fevereiro de 2016
Dá denominação ao Terminal Rodoviário de Passageiros.
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.421, de 18 de fevereiro de 2016.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, etc, usando de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona a
promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.421, de 18 de fevereiro de 2016.
Art. 1º Fica denominado "Terminal Rodoviário de Passageiros Wilson de Souza Lopes" o Terminal Rodoviário de
Passageiros situado no Bairro Paulas e Mendes, desta cidade.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.421, de 18 de fevereiro de 2016.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.421, de 18 de fevereiro de 2016.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.421, de 18 de fevereiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de abril de 1989.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.421, de 18 de fevereiro de 2016.

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