| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 1990 |
| Date | 1990-01-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial para remuneração de serviços pessoais. |
| native_id | 2805 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFENURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.937 de 16 de Janeiro de 1.990. "Autoriza a abertura de Crédito especial para remuneração de serviços pessoais" Toshiro Enomoto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições/ que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autoriza- da abrir um Crédito no valor de NCZ$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Cruzados Novos), para pagamento de serviços contratados na unidade orçamentária / conforme segue: 07 - COORDENADORIA DE SAÚDE 07.04 - Unidade Central de Saúde 3131 - 13754282.060-Remuneração de Serviços Pessoa- is NCZ$ 20.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a abertura do Crêdi- to especial de que trata o artigo 1º da presente/ lei, serão utilizados recursos do excesso de arre cadação do exercício de 1.990. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 16 de Janeiro de 1.990. ElAda. 100x1 — SERTANEJA — 19/89 — MOD. 14