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← Piedade (SP)

norma nº 1938/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1938 / 1990
Date 1990-02-02
EmentaFixa novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2806

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.938 de 02 de Fevereiro de 1.990.
"Fixa novos vencimentos e pensões
aos funcionários e pensionistas/
da Câmara".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito/
do Município de Piedade, Estado de São Paulo,etc., usando de/
suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal
) de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos e pensões aos fun
cionários e pensionistas da Câmara, conforme tabe
la abaixo:
REGIME ESTATUTÁRIO
PADRÃO CARGO VENCIMENTOS
A- Secretário Administrativo NCZ$ 10.725,00
B - Servente-Porteiro NCZ$ 1.736,00
PENSIONISTAS
NOME PARENTESCO PENSÃO
Maria de Lourdes
Octávio Tardelli NCZ$ 1.736,00
[] Artigo 29 - Aos vencimentos e pensões referntes ao mês de Ja-/
neiro de 1.990, serã acrescida a importância de /
NCZ$ 1.000,00 (Hum Mil Cruzados Novos), a título/
de abono salarial.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão /
à conta de dotações orçamentárias prôprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica-/
ção, e seus efeitos retroagem a 1º de Janeiro de /
1.990.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrãrj
s
Prefeito Municipal Chf. Ses .
Registrada e publicada na data supra.
1601 — SERTANEJA — 1289 — MOD. 14

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