| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 1990 |
| Date | 1990-02-02 |
| Ementa | Fixa novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2806 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.938 de 02 de Fevereiro de 1.990. "Fixa novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas/ da Câmara". Josê Tadeu de Resende, Prefeito/ do Município de Piedade, Estado de São Paulo,etc., usando de/ suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal ) de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos e pensões aos fun cionários e pensionistas da Câmara, conforme tabe la abaixo: REGIME ESTATUTÁRIO PADRÃO CARGO VENCIMENTOS A- Secretário Administrativo NCZ$ 10.725,00 B - Servente-Porteiro NCZ$ 1.736,00 PENSIONISTAS NOME PARENTESCO PENSÃO Maria de Lourdes Octávio Tardelli NCZ$ 1.736,00 [] Artigo 29 - Aos vencimentos e pensões referntes ao mês de Ja-/ neiro de 1.990, serã acrescida a importância de / NCZ$ 1.000,00 (Hum Mil Cruzados Novos), a título/ de abono salarial. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão / à conta de dotações orçamentárias prôprias. Artigo 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, e seus efeitos retroagem a 1º de Janeiro de / 1.990. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrãrj s Prefeito Municipal Chf. Ses . Registrada e publicada na data supra. 1601 — SERTANEJA — 1289 — MOD. 14