| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 1990 |
| Date | 1990-02-19 |
| Ementa | Dá denominação à Rua 4 (quatro) do Conjunto Habitacional CDH. |
| native_id | 2809 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.941 de 19 de Fevereiro de 1.990. "pá denominação à Rua 4(quatro) do / conjunto habitacional CDH”. José Tadeu de Resende, Prefeito do / Município de Piedade, Estado de São Paulo,etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Rua 4(quatro) do conjunto da CDH, situada na Vi- la Quintino de Campos, passará a ter a seguinte de nominação: “RUA JOSÉ MARUM" Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão / por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 19 de Fevereiro de 1.990. Registrada e publicada na data supra en: ischer Chf./Sec. Exp. Geral 160x1 — SERTANEJA — 18/89 — MOD, 14