| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4440 / 2016 |
| Date | 2016-03-15 |
| Ementa | Solicita dotação do orçamento vigente para o fim que especifica. |
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17/03/2022 13:53 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/609/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.440, de 15 de março de 2016 Solicita dotação do orçamento vigente para o fim que especifica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei nº 4410, de 14 de dezembro de 2015, decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a implantação de leitos psiquiátricos em hospital clinico, em atendimento a desinstitucionalização de hospitais psiquiátricos, conforme Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta do Ministério Público do Estado de São Paulo. 2 – Executivo 2.18.00 – Secretaria de Saúde 282 10.3010028.2010 3.3.500.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 150.000,00 Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 – Executivo 2.18.00 – Secretaria de Saúde 2.18.02 – Departamento de Atenção à Saúde 304 10.3010029.2031 4.4.90.50.00 Equipamentos e Mat. Permanente . . . . . . . . . . R$ 100.000,00 2.18.04 326 10.3010060.2105 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 50.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00 Art. 3º As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 15 de março de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal