br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1942/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1942 / 1990
Date 1990-02-19
EmentaDá denominação à Rua Projetada do Bairro Paulas e Mendes que menciona.
native_id2810

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.942 de 19 de Fevereiro de 1.990.
"Dá denominação à Rua Projetada do
Bº9 Paulas e Mendes, que menciona”,
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo,etc., usando de suas
atribuições
de Piedade,
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Artigo 3º —
que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal /
decreta e ele promulga a seguinte lei:
À Rua Projetada, que liga à Rua Benjamin da Silvei
ra Baldy à Rua Louis Franciscon, paralela à Rua He
leodoro Pires de Camargo, passa a ter a seguinte /
denominação.
"RUA JOÃO PIRES DE CAMARGO"
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão/
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 19 de Fevereiro de 1.990.
Registrada e publicada na data supra
Chf. Sec. Exp. Geral
1eBxt — SERTANEJA — 19489 — MOD. 14
Anexo I
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
PESSOAL
CeP.D.
PATRIMÔNIO
SERVICOS
COMUNITARIOS
TRANSPORTES
RECURSOS RECEITA
. — HUMANOS nana o =
VIGILANCIA
ZELADORIA
EXPEDIENTE
JUNTA SERV. |
MILITAR
Imagem gravada em meio dgtal pela Image One extraída do ongnal de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de RTD do Rd
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos ars. 127, Vil e 142 da Lei6.015173 e 41 da Lei 8935194
PROCURADORIA
JURIDICA
COMISSÕES
FINANCE IRA CUL
|
DIRETORIA cum IA
dp
É
TURISMO
URA:
7
L
EDUÇAÇÃO
CRECHE
PRE-ESCOLA
MERENDA
ESCOLAR
PSICOLOGIA
TRANSPORTE
ESCOLAR
r
l
dr =
a.
GABINETE
COORDENADORIAS
DIRETORIA DE OBRAS DIRETORIA
E SERVICOS PUBLICOS DA SAUDE
SERV. PRONTO
SEGTO ARQUITETURA ATENDIMENTO
RRDERAETA PUBLICOS ODONTOLOSICO
EBR STR VICINAIS RURAIS
MANUTENÇÃO DE PUBLICOS DA SAUDE
EQUIPAMENTOS EPIDEMIOLOSG.
SERVOS |
CIVIS CENTRAL
TRANSPORTES TRANSPORTES

open original →