| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1942 / 1990 |
| Date | 1990-02-19 |
| Ementa | Dá denominação à Rua Projetada do Bairro Paulas e Mendes que menciona. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.942 de 19 de Fevereiro de 1.990. "Dá denominação à Rua Projetada do Bº9 Paulas e Mendes, que menciona”, Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,etc., usando de suas atribuições de Piedade, Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º — que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal / decreta e ele promulga a seguinte lei: À Rua Projetada, que liga à Rua Benjamin da Silvei ra Baldy à Rua Louis Franciscon, paralela à Rua He leodoro Pires de Camargo, passa a ter a seguinte / denominação. "RUA JOÃO PIRES DE CAMARGO" As despesas decorrentes da presente Lei, correrão/ por conta de dotações orçamentárias próprias. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 19 de Fevereiro de 1.990. Registrada e publicada na data supra Chf. Sec. Exp. Geral 1eBxt — SERTANEJA — 19489 — MOD. 14 Anexo I DIRETORIA ADMINISTRATIVA PESSOAL CeP.D. PATRIMÔNIO SERVICOS COMUNITARIOS TRANSPORTES RECURSOS RECEITA . — HUMANOS nana o = VIGILANCIA ZELADORIA EXPEDIENTE JUNTA SERV. | MILITAR Imagem gravada em meio dgtal pela Image One extraída do ongnal de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de RTD do Rd sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos ars. 127, Vil e 142 da Lei6.015173 e 41 da Lei 8935194 PROCURADORIA JURIDICA COMISSÕES FINANCE IRA CUL | DIRETORIA cum IA dp É TURISMO URA: 7 L EDUÇAÇÃO CRECHE PRE-ESCOLA MERENDA ESCOLAR PSICOLOGIA TRANSPORTE ESCOLAR r l dr = a. GABINETE COORDENADORIAS DIRETORIA DE OBRAS DIRETORIA E SERVICOS PUBLICOS DA SAUDE SERV. PRONTO SEGTO ARQUITETURA ATENDIMENTO RRDERAETA PUBLICOS ODONTOLOSICO EBR STR VICINAIS RURAIS MANUTENÇÃO DE PUBLICOS DA SAUDE EQUIPAMENTOS EPIDEMIOLOSG. SERVOS | CIVIS CENTRAL TRANSPORTES TRANSPORTES