| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 1989 |
| Date | 1989-05-04 |
| Ementa | Abre crédito especial para o setor de educação. |
| native_id | 2812 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 184170 - Fone 42-1200 - Pledade - SP Lei número 1.861, de 04 de maio de 1.989. "abre crédito especial para o setor de Educação." Josê Tadeu de Resende, pre feito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc... . Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Piedade, a brir um crêdito especial no valor de NCZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), no setor de Educação/ de 18 grau conforme especificação abaixo: 12 - ENSINO DE 1º GRAU Equipamento e Material Permanente 4.1.2.0 — 08421882.77.....ccccrccororcorccc ooo so... 200.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a abertura do crédito / especial de que trata o artigo 1º da presente lei / serão utilizados recursos do excesso de arrecadação/ do exercício de 1.989. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de maio de 1.989. Francisco Jos às Oliveira Chf. Sec. eral.