| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 1989 |
| Date | 1989-05-04 |
| Ementa | Abre crédito especial no valor de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos) destinado à aquisição de equipamento rodoviário. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170 - Fone 42-1200 - Piedade - SP Lei número 1.862, de 04 de maio de 1.989. "Abre crédito especial no valor de NCZ$ 30.000,00 (trinta mil/ cruzados novos) destinado a a- quisição de equipamento rodovi ârio," Josê Tadeu de Resende, prefei- to do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial no valor de NCZ% 30.000,00 (trinta mil cruzados novos), destinados a cobrir des pesas com a aquisição de equipamentos rodoviário em/ utilização. Artigo 2º - Para atender as despesas com a abertura do crédito / especial de que trata o artigo 1º da presente lei se rão utilizados recursos do excesso de arrecadação a/ verificar no exercício de 1.989. Artigo 39 - O crêdito especial previsto no artigo 1º da presente lei serã classificado orçamentariamente como segue: 28 - SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL SERM Equipamento Rodoviario 4.2.2.0 —- 16885342.78......ccccccororoccoc corso rso oro. 30.000,00 Artigo 49 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia retroage a 25 (vinte e cinco) de | / abril de 1.989, revogadas as disposições em contrã-/ rio. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de maio de 1.989. Registrada e publicada na data supra.