| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 1989 |
| Date | 1989-05-17 |
| Ementa | Institui gratificação por atividade específica dos ocupantes de funções na área odontológica da Prefeitura Municipal de Piedade. |
| native_id | 2814 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 « Fone 42-1200 - Pledade - SP Lei número 1.863, de 17 de maio de 1.989. “Institui gratificação por ativida de especifica dos ocupantes de / funções na ârea odontológica da / Prefeitura Municipal de Piedade." Josê Tadeu de Resende, prefeito / do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. Usando das atribuições que lhe / conferidas por lei: de Piedade, Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 4º - Faz saber que a Câmara Municipal/ Decreta e ele promulga a seguinte leis: Fica instituida, para os ocupantes de funções privati vas de odontologistas, em efetivo exercício nas unida des odontológicas da área municipal, gratificação no/ valor de NCZ$ 246,00 (duzentos e quarenta e seis cru- zados novos) . A gratificação de que trata este artigo decorre da am pliação do atendimento da população usuária dos servi ços das unidades odontologicas implantadas no munici- pio, à titulo de atividade especifica na área da saú- de. As despesas com a execução desta lei correrão por con ta das dotações orçamentárias próprias. Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/ cuja eficácia deverã retroagir à partir de 1º de a- / bril do referente ano. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de maio 1.989. Registrada e publicada na data supra N, Francisco Josê Oliveira Chf. Sec - Getal.