| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 1989 |
| Date | 1989-05-17 |
| Ementa | Institui gratificação por atividade médica aos ocupantes desta função e revaloriza as gratificações que especifica. |
| native_id | 2815 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Reul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Fone 42-1200 - Pledade - SP Lei número 1.864, de 17 de maio de 1.989 “Institui gratificação por ativida de médica aos ocupantes desta fun | ção e revaloriza as gratificações que especifica." José Tadeu de Resende, prefeito / do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando das atribuições que lhe / são conferidas por lei: de Piedade, Artigo 1º Artigo 2º Artigo 39 Artigo 49 Artigo 5º Artigo 60 Faz saber que a Câmara Municipal/ decreta e ele promulga a seguinte lei: Fica instituida para os ocupantes de funções privati-/ vas de médicos, em efetivo trabalho, no setor de aten- dimento da ârea de saúde municipal, a gratificação fi- xada em NCZ$ 267,58 (duzentos e sessenta e sete cruza- dos novos e cincoenta e oito centavos). Estende a gratificação criada pela lei municipal nº 1. 516, de 09 de novembro de 1.984, para a função de En-/ carregado Geral dos Serviços Externos e Secretaria Ad- ministrativa do Gabinete. A gratificação instituida pela lei municipal ne 1.516, de 09 de novembro de 1.984, fica ravalorizada em NCZ$ 218, 85 (duzentos e dezoito cruzados novos e oitenta e cinco centavos). A função gratificada instituida pela lei municipal nº/ 1.227, de 20 de janeiro de 1.978, com as alterações fe itas pelas leis municipais nº 1.686, de 07 de agosto 7 de 1.987, 1.740, de 23 de fevereiro de 1.988, e 1.752/ de 07 de março de 1.988, fica revalorizada para NCZ$ / 213, 48 (duzentos e treze cruzados novos e quarenta e/ oito centavos). As despesas com a execução desta lei correrão por con- ta das dotações orçamentarias prórpias suplementadas / se necessário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia retroage a partir de 1º de abril de 1.989 revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de maio de 1.989. Registrada e publicada na data supra. Francisco Jos chf, sec... L