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norma nº 1864/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1864 / 1989
Date 1989-05-17
EmentaInstitui gratificação por atividade médica aos ocupantes desta função e revaloriza as gratificações que especifica.
native_id2815

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Reul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Fone 42-1200 - Pledade - SP
Lei número 1.864, de 17 de maio de 1.989
“Institui gratificação por ativida
de médica aos ocupantes desta fun |
ção e revaloriza as gratificações
que especifica."
José Tadeu de Resende, prefeito /
do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando das atribuições que lhe /
são conferidas por lei:
de Piedade,
Artigo 1º
Artigo 2º
Artigo 39
Artigo 49
Artigo 5º
Artigo 60
Faz saber que a Câmara Municipal/
decreta e ele promulga a seguinte lei:
Fica instituida para os ocupantes de funções privati-/
vas de médicos, em efetivo trabalho, no setor de aten-
dimento da ârea de saúde municipal, a gratificação fi-
xada em NCZ$ 267,58 (duzentos e sessenta e sete cruza-
dos novos e cincoenta e oito centavos).
Estende a gratificação criada pela lei municipal nº 1.
516, de 09 de novembro de 1.984, para a função de En-/
carregado Geral dos Serviços Externos e Secretaria Ad-
ministrativa do Gabinete.
A gratificação instituida pela lei municipal ne 1.516,
de 09 de novembro de 1.984, fica ravalorizada em NCZ$
218, 85 (duzentos e dezoito cruzados novos e oitenta e
cinco centavos).
A função gratificada instituida pela lei municipal nº/
1.227, de 20 de janeiro de 1.978, com as alterações fe
itas pelas leis municipais nº 1.686, de 07 de agosto 7
de 1.987, 1.740, de 23 de fevereiro de 1.988, e 1.752/
de 07 de março de 1.988, fica revalorizada para NCZ$ /
213, 48 (duzentos e treze cruzados novos e quarenta e/
oito centavos).
As despesas com a execução desta lei correrão por con-
ta das dotações orçamentarias prórpias suplementadas /
se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e
sua eficácia retroage a partir de 1º de abril de 1.989
revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de maio de 1.989.
Registrada e publicada na data supra.
Francisco Jos
chf, sec...
L

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