| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 1989 |
| Date | 1989-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a administração municipal, o organograma e define súmula de atribuição de cada setor. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 1.865, de 05 de junho de 1989 Vigência a partir de 24 de Julho de 1991. Dada por Lei nº 2.103, de 24 de julho de 1991 Alterado(a) pelo(a) Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989 Alterado(a) pelo(a) Lei nº 2.058, de 21 de março de 1991 Alterado(a) pelo(a) Lei nº 2.103, de 24 de julho de 1991 Dispõe sobre a administração municipal, o organograma e define súmula de atribuição de cada setor. José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º As atividades da Administração Municipal, sob direção do prefeito, serão executadas através dos órgãos constantes do organograma incluso, como anexo I, parte integrantes desta lei. Art. 1º As atividades da Administração Municipal, sob direção do prefeito, serão executadas através dos órgãos constantes do organograma incluso, como anexo I, parte integrante desta lei. Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989. Art. 1º As atividades da Administração Municipal, sob direção do prefeito, serão executadas através dos órgãos constantes do organograma incluso, como anexo I, parte integrante desta lei. Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 2.058, de 21 de março de 1991. Art. 1º As atividades da Administração Municipal, sob direção do prefeito, serão executadas através dos órgãos constantes do organograma ora reformulado, incluso como anexo I, parte integrante desta lei. Alteração feita pelo Art. 5º - Lei nº 2.103, de 24 de julho de 1991. Art. 2º Ficam criadas junto ao Gabinete do Prefeito e vinculadas diretamente ao Chefe do Executivo: a) Procuradora Jurídica do Município; b) Junta de Alistamento Militar; c) Comissões; d) Fundo Social de Solidariedade; e) Secretaria de Gabinete; 1 Assessoria Administrativa; 1 Coordenadoria Administrativa; Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989. 2 Assessoria Financeira; 2 Coordenadoria Financeira; Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989. 3 Assessoria de Planejamento; 3 Coordenadoria de Planejamento; Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989. 4 Assessoria Cultural; 4 Coordenadoria Cultural; Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989. 5 Assessoria de Saúde. 5 Coordenadoria de Saúde. Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989. Responsáveis pelas atividades de coordenação e gerenciamento executivo de programas de investimentos e outros gerais, que levam à integração dos órgãos e entidades da administração direta e indireta de conformidade com súmula de atribuições definida no anexo II, parte integrante desta lei. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1118/text?print 1 of 2 06/08/2025, 09:02 Responsáveis pelas atividades de coordenação e gerenciamento executivo de programas de investimentos e outros gerais, que levam à integração dos órgãos e entidades da administração direta e indireta de conformidade com súmula de atribuições definida no anexo II, parte integrante desta lei. Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de junho de 1989. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1118/text?print 2 of 2 06/08/2025, 09:02