| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 1989 |
| Date | 1989-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos, salários, proventos e pensões dos funcionários, servidores, inativos e pensionistas do serviço público municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170 - Fone 421200 - Pledade - SP Lei niúmero 1.866, de 05 de junho de 1,989. município “Dispõe sobre reajuste de vencimen- tos, salários, proventos e pensões dos funcionários, servidores, ina- tivos e pensionistas do serviço pú bilico municipal." Josê Tadeu de Resende, prefeito do de Piedade, Estado de São Paulo, etc., ' Usando das atribuições que lhe são conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade, Decreto e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º Parâgrafo Artigo 2º Artigo 3º Artigo 40 Artigo 5º - Fica o poder executivo municipal, autorizado conceder / reajuste de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de/ 1º de maio de 1.989, nos vencimentos, salários, proven- tos e pensões dos funcionários, servidores, inativos e/ pensionistas, do quadro de serviços público municipal. Único - Para efeito do disposto neste artigo, serão exclu idos do reajuste, as funções de Dentistas, Médi-/ cos, Médico responsável pelo Ambulatôrio Médico e Médico de Bairro Rural, previstos nas referências 22A, 24, 25, e 26 respectivamente, do quadro vi-/ gente. - As gratificações instituidas por leis municipal, ficam/ reajustadas no . mesmo indice previsto no Artigo 19 desta lei, com exceção das gratificações de funções excluidas no parágrafo único do mesmo artigo. - Fica o poder executivo municipal autorizado a estabele- cer os novos valores pecuniários por decreto. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,/ suplementadas se necessário. - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, cu ja eficácia retroagirã a partir de 1º de maio de 1.989. revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de junho de 1.989. Francisco J E b 8 Oliveira Geral,