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← Piedade (SP)

norma nº 1866/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1866 / 1989
Date 1989-06-05
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimentos, salários, proventos e pensões dos funcionários, servidores, inativos e pensionistas do serviço público municipal.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170 - Fone 421200 - Pledade - SP
Lei niúmero 1.866, de 05 de junho de 1,989.
município
“Dispõe sobre reajuste de vencimen-
tos, salários, proventos e pensões
dos funcionários, servidores, ina-
tivos e pensionistas do serviço pú
bilico municipal."
Josê Tadeu de Resende, prefeito do
de Piedade, Estado de São Paulo, etc., '
Usando das atribuições que lhe são
conferidas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade, Decreto e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º
Parâgrafo
Artigo 2º
Artigo 3º
Artigo 40
Artigo 5º
- Fica o poder executivo municipal, autorizado conceder /
reajuste de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de/
1º de maio de 1.989, nos vencimentos, salários, proven-
tos e pensões dos funcionários, servidores, inativos e/
pensionistas, do quadro de serviços público municipal.
Único - Para efeito do disposto neste artigo, serão exclu
idos do reajuste, as funções de Dentistas, Médi-/
cos, Médico responsável pelo Ambulatôrio Médico e
Médico de Bairro Rural, previstos nas referências
22A, 24, 25, e 26 respectivamente, do quadro vi-/
gente.
- As gratificações instituidas por leis municipal, ficam/
reajustadas no . mesmo indice previsto no Artigo 19 desta
lei, com exceção das gratificações de funções excluidas
no parágrafo único do mesmo artigo.
- Fica o poder executivo municipal autorizado a estabele-
cer os novos valores pecuniários por decreto.
- As despesas decorrentes com a execução da presente lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,/
suplementadas se necessário.
- Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, cu
ja eficácia retroagirã a partir de 1º de maio de 1.989.
revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de junho de 1.989.
Francisco J E b 8 Oliveira
Geral,

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