| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 1989 |
| Date | 1989-06-05 |
| Ementa | Concede reajuste de 25% aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2818 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 184170 - Fone 42-1200 - Pledade - SP Lei número 1.867, de 05 de junho de 1.989. "Concede reajuste de 25% aos funcioários e pensi onistas da Câmara." Josê Tadeu de Resende, pre o feito do município de Piedade, Estado de SÃO Paulo, etc.. Usando de suas atribui- / ções legais, que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Mu nicipal de Piedade, DECRETA e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica conncedido reajuste de 25% (vinte e cinco por cen- to) aos funcionários e pensionistas da Câmara, com efei to retroativo a 1º de maio de 1.989. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à con- ta de dotações próprias. Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, / retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 1.989. ad Artigo 48 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de junho de 1.989. Francisco Jos Oliveira Chf, Sec.