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← Piedade (SP)

norma nº 1867/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1867 / 1989
Date 1989-06-05
EmentaConcede reajuste de 25% aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2818

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 184170 - Fone 42-1200 - Pledade - SP
Lei número 1.867, de 05 de junho de 1.989.
"Concede reajuste de 25%
aos funcioários e pensi
onistas da Câmara."
Josê Tadeu de Resende, pre
o feito do município de Piedade, Estado de SÃO Paulo, etc..
Usando de suas atribui- /
ções legais, que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Mu
nicipal de Piedade, DECRETA e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica conncedido reajuste de 25% (vinte e cinco por cen-
to) aos funcionários e pensionistas da Câmara, com efei
to retroativo a 1º de maio de 1.989.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à con-
ta de dotações próprias.
Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 1.989.
ad Artigo 48 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de junho de 1.989.
Francisco Jos Oliveira
Chf, Sec.

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