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← Piedade (SP)

norma nº 1868/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1868 / 1989
Date 1989-06-05
EmentaAutoriza celebrar convênio entre o município e o Instituto de Previdência Social - INPS.
native_id2819

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18170 - Fone 42-1200 - Pledade - SP
Lei número 1.868, de 05 de junho de 1.989.
"Autoriza celebrar convênio entre o
município e o Instituto de Previ-/
dência Social - INPS."
] Josê Tadeu de Resende, prefeito do mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, etc..
Usando das atribuições que lhe são con
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi
edade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 18 - Fica O poder executivo municipal autorizado a celebrar
convênio com o Instituto Nacional da Previdência Soci-
al - INPS, entidade autarquica, integrante do Sistema/
Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS,
visando o aprimoramento das atividades previdênciarias
no município, conforme minuta em anexo e parte inte- /
grante desta lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes ca execução da presente lei /
. correrão por conta das dotações orçamentarias próprias
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de su publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de junho de 1.989.
sê Tadeu de Resende
Prefeito
Registrada e publicada na data suprad
Josias Oliveira
go. Geral.
Francisco
Chf. Se

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