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norma nº 4441/2016

Tipo Lei
Número / Ano 4441 / 2016
Date 2016-03-15
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos ocupantes dos cargos em comissão de secretários municipais.
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17/03/2022 11:54 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/608/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.441, de 15 de março de 2016
Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos ocupantes dos
cargos em comissão de secretários municipais.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustado em 8,15% (oito vírgula quinze por cento) os valores dos subsídios dos ocupantes dos cargos
em comissão de secretários municipais, observadas a disponibilidade financeira que configure capacidade de
pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesa previstos na Constituição Federal e na Lei
complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no mês
de dezembro de 2015, com eficácia a 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 15 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 16ª Legislatura

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