| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4441 / 2016 |
| Date | 2016-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos ocupantes dos cargos em comissão de secretários municipais. |
| native_id | 282 |
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17/03/2022 11:54 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/608/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.441, de 15 de março de 2016 Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos ocupantes dos cargos em comissão de secretários municipais. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica reajustado em 8,15% (oito vírgula quinze por cento) os valores dos subsídios dos ocupantes dos cargos em comissão de secretários municipais, observadas a disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesa previstos na Constituição Federal e na Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2015, com eficácia a 1º de janeiro de 2016. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 15 de março de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 16ª Legislatura