| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 1989 |
| Date | 1989-07-11 |
| Ementa | Altera o valor da referência salarial que especifica. |
| native_id | 2821 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE me Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Fone 42-1200 - Pledade - SP Lei número 1.870, de 11 de julho de 1.989. "Altera o valor da referên cia salarial que especifi ca.” Josê Tadeu de Resende, / prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo,etc.. o Usando das atribuições / que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Mu nicipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar o valor da referência salarial abaixo especificada: REFERÊNCIA FUNÇÃO SALÁRIO C.H.s. 26 Médico NCZ$ 1.061,61 40 Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por con ta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia retroage a partir de 1º de junho de / 1.989, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de julho de 1.989.