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← Piedade (SP)

norma nº 1870/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1870 / 1989
Date 1989-07-11
EmentaAltera o valor da referência salarial que especifica.
native_id2821

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
me
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Fone 42-1200 - Pledade - SP
Lei número 1.870, de 11 de julho de 1.989.
"Altera o valor da referên
cia salarial que especifi
ca.”
Josê Tadeu de Resende, /
prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo,etc..
o Usando das atribuições /
que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Mu
nicipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar
o valor da referência salarial abaixo especificada:
REFERÊNCIA FUNÇÃO SALÁRIO C.H.s.
26 Médico NCZ$ 1.061,61 40
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por con
ta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
e sua eficácia retroage a partir de 1º de junho de /
1.989, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de julho de 1.989.

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